O Tribunal de Contas do Estado do Piauí intensificou a fiscalização das prestações de contas encaminhadas por órgãos públicos e alertou gestores sobre as consequências do envio de informações falsas, incompletas ou incompatíveis com os documentos apresentados. As irregularidades podem resultar na aplicação de multas, rejeição das contas e responsabilização dos envolvidos.
O acompanhamento está sendo realizado pela Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas, que identificou casos de omissão de dados obrigatórios, divergências entre as informações declaradas e os respectivos documentos comprobatórios, além de registros considerados potencialmente falsos.
Outra irregularidade encontrada foi o uso indevido da opção “sem movimento” nos sistemas de prestação de contas. Segundo o Tribunal, essa declaração deve ser utilizada somente quando o órgão realmente não tiver informações ou movimentações a apresentar durante o período correspondente.
Ao registrar a inexistência de movimentação quando ocorreram atos administrativos, financeiros ou contábeis, o gestor pode estar omitindo dados sujeitos à fiscalização. A prática prejudica o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e compromete a transparência das informações disponibilizadas à sociedade.
A diretora de Fiscalização de Contas Públicas, Liana Melo, destacou que as condutas não representam apenas falhas formais. Conforme a auditora, o envio de dados falsos ou incompletos compromete a confiabilidade das prestações de contas e dificulta a atuação dos órgãos de controle.
A gravidade e as circunstâncias de cada irregularidade serão consideradas durante a fiscalização. Além de multas e da rejeição das contas, os responsáveis poderão enfrentar outros procedimentos de responsabilização. Nos casos mais graves, o Tribunal poderá determinar a abertura de Tomada de Contas Especial para identificar prejuízos, responsáveis e valores que eventualmente devam ser devolvidos aos cofres públicos.
O secretário de Controle Externo do TCE, Luís Batista, ressaltou que a fiscalização depende do recebimento de dados íntegros e confiáveis. O Tribunal orientou gestores, contadores e integrantes dos órgãos de controle interno a revisarem e validarem todas as informações antes do envio.
A obrigação de conferência alcança tanto os documentos quanto os registros inseridos nos sistemas eletrônicos. As prestações devem observar as exigências estabelecidas pela Instrução Normativa do TCE que regulamenta o encaminhamento de dados pelos órgãos fiscalizados.