STF impede acesso a material protegido por sigilo de fonte em investigação envolvendo jornalista do Portal AZ

Conteúdo questionava procedimentos adotados pela Polícia Civil do Piauí durante uma investigação envolvendo empresários do setor de combustíveis.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição do acesso, da triagem e da utilização de conteúdos protegidos pelo sigilo da fonte jornalística armazenados em aparelhos eletrônicos apreendidos do jornalista Arimateia Azevedo, proprietário do Portal AZ, sediado em Teresina.

 Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Redes Sociais   



A decisão foi proferida em 22 de junho e estabelece que autoridades policiais não poderão consultar nem utilizar informações que possam revelar fontes jornalísticas ou comprometer o exercício da atividade de imprensa. O entendimento do ministro reforça a proteção constitucional ao sigilo da fonte, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, considerada uma das garantias fundamentais da liberdade de imprensa.

O caso está relacionado a uma investigação instaurada após a publicação da reportagem intitulada "Direto na Redação: polícia forjou dados para prender donos de postos?", divulgada pelo Portal AZ em 15 de abril de 2026. O conteúdo questionava procedimentos adotados pela Polícia Civil do Piauí durante uma investigação envolvendo empresários do setor de combustíveis.

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, o ministro considerou que a preservação do sigilo da fonte deve ser assegurada mesmo quando equipamentos de jornalistas são apreendidos no curso de investigações. A medida impede que dados capazes de identificar informantes ou revelar materiais protegidos pela atividade jornalística sejam examinados ou utilizados pelas autoridades.

A decisão não impede a continuidade das investigações, mas delimita a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração, preservando o material protegido pelo direito constitucional ao sigilo da fonte.

O debate em torno do caso reacende a discussão sobre os limites das investigações envolvendo profissionais da imprensa e a necessidade de conciliar a atividade investigativa do Estado com as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e ao exercício do jornalismo.

O processo segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal.