O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição do acesso, da triagem e da utilização de conteúdos protegidos pelo sigilo da fonte jornalística armazenados em aparelhos eletrônicos apreendidos do jornalista Arimateia Azevedo, proprietário do Portal AZ, sediado em Teresina.
A decisão foi proferida em 22 de junho e estabelece que autoridades policiais não poderão consultar nem utilizar informações que possam revelar fontes jornalísticas ou comprometer o exercício da atividade de imprensa. O entendimento do ministro reforça a proteção constitucional ao sigilo da fonte, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, considerada uma das garantias fundamentais da liberdade de imprensa.
O caso está relacionado a uma investigação instaurada após a publicação da reportagem intitulada "Direto na Redação: polícia forjou dados para prender donos de postos?", divulgada pelo Portal AZ em 15 de abril de 2026. O conteúdo questionava procedimentos adotados pela Polícia Civil do Piauí durante uma investigação envolvendo empresários do setor de combustíveis.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa, o ministro considerou que a preservação do sigilo da fonte deve ser assegurada mesmo quando equipamentos de jornalistas são apreendidos no curso de investigações. A medida impede que dados capazes de identificar informantes ou revelar materiais protegidos pela atividade jornalística sejam examinados ou utilizados pelas autoridades.
A decisão não impede a continuidade das investigações, mas delimita a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração, preservando o material protegido pelo direito constitucional ao sigilo da fonte.
O debate em torno do caso reacende a discussão sobre os limites das investigações envolvendo profissionais da imprensa e a necessidade de conciliar a atividade investigativa do Estado com as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e ao exercício do jornalismo.
O processo segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal.