Responsável pela banda Pegadões do Forró terá que devolver R$ 122 mil aos cofres públicos

TCE também aplicou multa e proibiu empresário de contratar com o poder público durante cinco anos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que Tiago Benvindo de Araújo, responsável pela empresa ligada à banda Pegadões do Forró, devolva R$ 122,5 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada após a ausência de prestação de contas sobre recursos recebidos para a realização de apresentações musicais financiadas pela Lei Aldir Blanc.

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1   

A empresa Tiago Benvindo de Araújo Produção Musical Ltda. recebeu R$ 80 mil em dezembro de 2020 por meio do Edital Maria da Inglaterra, promovido pela Secretaria de Estado da Cultura do Piauí. O projeto previa a realização de cinco apresentações da banda Pegadões do Forró em teatros de Piripiri, Picos e Pedro II.

A proposta apresentada previa que, em cada apresentação, a banda convidaria um representante da música popular local de outro gênero. O objetivo declarado era promover a diversidade cultural e valorizar manifestações tradicionais em conjunto com outros estilos musicais.

Durante a tomada de contas especial, o TCE-PI constatou que não foi apresentada documentação capaz de comprovar a realização dos shows nem demonstrar como os recursos foram utilizados. A empresa beneficiada também aparece nos registros da Receita Federal como baixada desde novembro de 2021.

O valor original de R$ 80 mil foi atualizado para R$ 122.583,39, quantia que deverá ser devolvida ao erário por Tiago Benvindo de Araújo. Além do débito, o responsável recebeu multa de 2.000 UFR-PI.

O Plenário também declarou o empresário inabilitado, pelo período de cinco anos, para exercer cargo em comissão ou função de confiança e para contratar com a administração pública. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão virtual da Corte.

O processo será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí para análise e eventual adoção de outras medidas. A decisão do TCE ainda pode ser questionada pelos meios recursais previstos no regimento da Corte.

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