A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei Municipal nº 6.378, que estabelece novas regras para a fabricação, comercialização, manuseio e utilização de fogos de artifício na capital. A norma proíbe o uso de artefatos que produzam ruídos acima de 70 decibéis, medidos a uma distância de 100 metros da fonte emissora, em área aberta.
A legislação alcança pessoas físicas e jurídicas, tanto do setor público quanto do privado. A medida também se aplica a organizadores de eventos, promotores de espetáculos e estabelecimentos comerciais que comercializem ou utilizem esse tipo de produto.
Publicada no Diário Oficial do Município em 6 de julho, a lei entrou em vigor na mesma data. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão receber advertência, com prazo de até 30 dias para regularização, além de multa inicial de R$ 1 mil. Em situações de reincidência, o valor da penalidade será dobrado, podendo chegar ao limite de R$ 8 mil.
Após a notificação, o autuado terá prazo de 10 dias para apresentar defesa ao órgão competente, conforme previsto na legislação.
Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados a ações e programas sociais, salvo se o Poder Público justificar a destinação para outra finalidade de interesse público.
A lei, no entanto, permite o uso de fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, sem estampido, desde que o nível de emissão sonora permaneça dentro do limite estabelecido pela norma.