Município de Teresina entra na justiça contra Estado do Piauí por usurpação de competência ambiental

Segundo o Município, o Estado impõem regras abusivas e inconstitucionais sobre consideradas de impacto local

O Município de Teresina ingressou com uma ação na Justiça contra o Estado do Piauí, alegando que diversas resoluções editadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) violam sua autonomia constitucional em matéria de licenciamento ambiental. O cerne da controvérsia gira em torno das Resoluções CONSEMA nº 33/2020, 40/2021, 46/2022 e 51/2023, que, segundo o Município, impõem regras abusivas e inconstitucionais sobre quais atividades são consideradas de impacto local e, portanto, passíveis de licenciamento por parte do Município.

Palácio da Cidade, sede do Governo Municipal de Teresia

De acordo com a ação, o Estado estabeleceu, sem a devida participação dos municípios, critérios onerosos e burocráticos para que as prefeituras possam licenciar atividades ambientais locais. Um dos pontos mais críticos é a exigência de uma “Declaração de Reconhecimento de Capacidade Técnico-Institucional” (DRCTI), emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMARH), condicionando o exercício das competências municipais a uma autorização estadual.

O Município de Teresina argumenta que tal exigência viola frontalmente os princípios constitucionais da autonomia municipal e do pacto federativo. A petição destaca, ainda, que a Constituição garante aos municípios competência para legislar sobre questões de interesse local, como o licenciamento ambiental de impacto restrito ao seu território.

Plácio de Karnak, sede do Governo do Estado do Piauí 

Como exemplo concreto do impacto negativo dessas resoluções, o Município cita a obra da ponte da UFPI, considerada estratégica para a mobilidade urbana. Com o novo arcabouço regulatório estadual, o processo de licenciamento da obra foi abruptamente interrompido, o que pode comprometer prazos e o uso de recursos já destinados.

Por fim, a ação pede liminarmente a suspensão dos efeitos das resoluções estaduais impugnadas, defendendo que a competência ambiental deve respeitar a descentralização e o federalismo cooperativo.