O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) pediu à Justiça a aplicação de multa pessoal de até R$ 300 mil ao prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e à presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Leopoldina Cipriano Feitosa, caso descumpram eventuais decisões para convocar candidatos aprovados no concurso público de 2024.
O pedido integra duas ações civis públicas apresentadas pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. O MPPI sustenta que aprovados para os cargos de farmacêutico, técnico em radiologia e tecnólogo em radiologia estariam sendo preteridos pela manutenção de 28 profissionais temporários: 13 farmacêuticos, dez técnicos e cinco tecnólogos.
O concurso, regido pelo Edital nº 01/2024, foi homologado em 19 de dezembro daquele ano. Para farmacêutico, foram oferecidas duas vagas imediatas e 55 posições no cadastro de reserva. Segundo dados citados pelo Ministério Público, a FMS possui 40 cargos efetivos para a função, dos quais 22 estão ocupados e 18 permanecem vagos.
Na área técnica de radiologia, o edital ofereceu duas vagas imediatas e cadastro de reserva para 70 candidatos. A ação afirma que existem 80 cargos efetivos, com 64 ocupados e 16 vagos. Mesmo assim, a fundação mantém dez técnicos contratados temporariamente.
A situação dos tecnólogos em radiologia apresenta outra questão. A legislação municipal teria criado nove cargos efetivos, mas o MPPI afirma que a FMS possui 16 profissionais efetivos na função, além de cinco temporários. Antes do concurso, seis cargos estavam ocupados, mas uma portaria publicada em fevereiro de 2025 nomeou 11 novos concursados.
O Ministério Público argumenta que os temporários exercem atividades permanentes e ordinárias da rede municipal de saúde, sem demonstração de situação excepcional. As ações também apontam possíveis falhas na justificativa das contratações e na realização de processos seletivos simplificados.
Em caráter de urgência, o MPPI pede que a FMS seja proibida de realizar novas contratações temporárias em desacordo com a legislação. Também solicita a rescisão, em até 30 dias, dos contratos considerados irregulares e a substituição dos profissionais por concursados, respeitando a ordem de classificação.
As petições apresentam uma divergência no valor diário da multa requerida: registram R$ 5 mil numericamente, mas escrevem “dois mil reais” por extenso. O limite solicitado é de R$ 300 mil para cada gestor. Os documentos não contêm decisão judicial sobre os pedidos nem manifestação do município ou da FMS.