Justiça suspende cobrança do IPTU 2026 para imóveis edificados em Teresina; Prefeitura reconhece decisão

Segundo a OAB-PI, a ação sustenta que critérios utilizados para definir a classificação das edificações e influenciar o cálculo do imposto foram estabelecidos por decreto, e não por lei.

O Município de Teresina reconheceu oficialmente, nesta terça-feira (15), a suspensão da cobrança do IPTU 2026 para imóveis edificados, em cumprimento à decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0754743-33.2026.8.18.0000, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI).

 Prefeitura de Teresina. Foto: Lupa1   

Em nota, a Secretaria Municipal de Finanças (Semf) informou que a exigibilidade do imposto para imóveis com edificação cadastrada está suspensa e que, por esse motivo, o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) deixou de ser emitido pelo Portal do IPTU para esses contribuintes. A medida não se aplica aos imóveis territoriais, ou seja, terrenos sem construção, que continuam sujeitos à cobrança normalmente.

Entenda a ação

A ADI não questiona a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), mas contesta dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 6.166/2024, do Decreto Municipal nº 27.723/2025 e da Lei Complementar Municipal nº 6.333/2026.

Segundo a OAB-PI, a ação sustenta que critérios utilizados para definir a classificação das edificações e influenciar o cálculo do imposto foram estabelecidos por decreto, e não por lei, o que violaria o princípio da reserva legal tributária. A entidade também aponta falta de transparência na metodologia adotada e questiona a aplicação das regras de transição previstas para o reajuste do imposto.

Histórico da decisão

No dia 23 de junho, o desembargador José Vidal de Freitas Filho concedeu parcialmente a medida cautelar, suspendendo os efeitos do decreto municipal na parte que trata dos critérios de classificação das edificações e determinando interpretação conforme a Constituição para dispositivos da Lei Complementar nº 6.333/2026.

Após a decisão, o Município apresentou embargos de declaração, mas o relator manteve a liminar, apenas esclarecendo o alcance da suspensão. Em 15 de julho, a Prefeitura reconheceu oficialmente a decisão judicial e suspendeu a cobrança do imposto para imóveis edificados.

Orientações aos contribuintes

Conforme a Semf:

A medida cautelar ainda será analisada pelo Tribunal Pleno do TJ-PI. Até o julgamento definitivo da ação, a decisão permanece em vigor.