A Justiça determinou que Instagram e TikTok retirem do ar, no prazo de 24 horas, publicações com um jingle direcionado ao ex-prefeito de Cocal dos Alves, Osmar de Sousa Vieira, conhecido como Osmarzinho, irmão do deputado estadual Rúbens Vieira. A decisão liminar foi proferida pela juíza Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, da 4ª Vara Cível de Teresina.
A música foi produzida originalmente durante a campanha municipal de 2016 e voltou a circular nas redes sociais em agosto deste ano, após ter o conteúdo alterado. Segundo Osmar Vieira, a nova versão atribui a ele, direta ou indiretamente, práticas como homicídio, desvio de recursos públicos, furto contra ascendente e atos relacionados à preparação de roubo.
Na ação, o ex-prefeito apresentou vídeos, capturas de tela, transcrições e os endereços eletrônicos das publicações. Um dos conteúdos registrava 305 mil curtidas às 14h20 do dia 23 de agosto e chegou a 354.050 curtidas menos de três horas depois. O material também foi compartilhado por uma página de alcance nacional com 16,4 milhões de seguidores.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que as publicações não apresentavam apenas críticas relacionadas à atuação política de Osmar Vieira. Para a juíza, determinados trechos atribuem ao ex-prefeito comportamentos concretos de natureza criminosa ou gravemente desabonadora.
A decisão, no entanto, não declara definitivamente que todas as afirmações contidas no jingle sejam falsas. A análise foi realizada em caráter preliminar, e a veracidade das acusações, assim como a responsabilidade de cada envolvido, ainda será examinada durante a tramitação do processo.
Instagram e TikTok deverão retirar 11 publicações indicadas na ação. As plataformas também terão de bloquear a reutilização do chamado “áudio original”, impedindo que a mesma faixa sonora continue sendo usada em novas postagens por meio das ferramentas disponíveis nos aplicativos.
A Justiça ainda determinou a preservação dos dados cadastrais, endereços de IP e registros de acesso relacionados aos perfis e conteúdos publicados entre os dias 15 e 23 de agosto. As informações deverão ser entregues sob sigilo para permitir a identificação dos responsáveis pelas páginas.
Em caso de descumprimento, Meta e ByteDance poderão pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil para cada empresa. O valor poderá ser alterado posteriormente, caso a ordem judicial não seja cumprida.
A magistrada negou, por enquanto, o pedido para que a conta pessoal de Osmar Vieira no Instagram seja imediatamente restabelecida. Conforme a decisão, ainda não existem elementos suficientes para determinar se a perda de acesso foi causada por invasão, denúncias coordenadas ou alguma medida de segurança adotada pela plataforma.
Também foi rejeitado o pedido para proibir genericamente futuras manifestações sobre o ex-prefeito. A juíza ressaltou que a decisão não pode impedir previamente críticas, notícias ou opiniões relacionadas à atuação política de Osmar Vieira.
O processo tem valor de R$ 500 mil. A Justiça negou o pedido de gratuidade apresentado pelo ex-prefeito, mas autorizou o pagamento das custas iniciais em 12 parcelas mensais. A decisão é liminar e ainda poderá ser revista durante o andamento da ação.