O juiz Manfredo Braga Filho, da 3ª Vara Cível de Teresina, determinou o lacre imediato dos estabelecimentos do Grupo Assis Fortes, incluindo Servi-San, Servi-San Vigilância e Plast Nor. Proferida em 8 de outubro, a decisão busca preservar bens destinados ao pagamento dos credores após a decretação da falência.
A ordem considera indícios de confusão patrimonial e esvaziamento de ativos. Entre os apontamentos está a suspeita de utilização de outra sociedade para desviar faturamento e contratos públicos. A manutenção das instalações abertas foi considerada um risco à conservação de veículos, máquinas e documentos contábeis.
O cumprimento poderá contar com apoio policial. O administrador judicial, Jorge Ivan Teles de Sousa, deverá apresentar, em cinco dias, um relatório detalhando os bens arrecadados nas instalações lacradas.
A Justiça também autorizou acesso temporário às contas das empresas para quitar exclusivamente os salários de setembro de 2026. Cerca de R$ 3,14 milhões deverão ser repassados diretamente aos trabalhadores, com prestação de contas ao juízo.