O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, atendeu pedido do Município e derrubou liminares que impediam a conclusão da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, processo emergencial destinado à contratação de empresas de limpeza urbana em substituição às atuais prestadoras.
A Prefeitura vinha reclamando publicamente da falta de permissão legal para assinar os contratos, mesmo após o certame apontar vencedores para os seis lotes da capital.
Segundo a gestão municipal, a cidade corria risco de um “apagão” na coleta de lixo, com ameaça à saúde pública e risco ambiental, caso não houvesse autorização judicial.
Com a nova decisão, o Município está autorizado a dar prosseguimento ao processo e a contratar imediatamente as empresas vencedoras de cada lote:
- Lote 1 – ARQUIPELAGO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- Lote 2 – INFORLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA
- Lote 3 – M D C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
- Lote 4 – JOTAVE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- Lote 5 – VIRA AMBIENTAL EIRELI
- Lote 6 – MEIO AMBIENTE GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA
Na decisão, o desembargador destacou que a coleta de lixo é um serviço público essencial e contínuo, cuja interrupção, “mesmo por curto período, gera risco imediato de colapso sanitário, com acúmulo de resíduos, proliferação de vetores e danos ambientais graves”.
A medida garante que a Prefeitura finalize os contratos com as novas empresas e assegure a continuidade da limpeza urbana em todas as zonas da capital.
Em decisão considerada corajosa e decisiva, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, atendeu pedido da Prefeitura de Teresina e liberou a assinatura dos contratos emergenciais para coleta de lixo, limpeza e capina da capital.
A medida põe fim a uma sequência de embaraços judiciais que vinham suspendendo a Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, processo emergencial dividido em seis lotes e já concluído com a definição das empresas vencedoras. A Prefeitura vinha alertando para o risco de colapso sanitário e para a impossibilidade legal de prorrogar contratos anteriores, reclamando da insegurança causada por decisões judiciais contraditórias.
O presidente do TJ-PI reconheceu a urgência da situação e destacou que a limpeza urbana é um serviço público essencial e contínuo, cuja paralisação, mesmo que por curto período, compromete a saúde, o meio ambiente e a dignidade da população.
Ao suspender as liminares que travavam o processo, garantiu não apenas a continuidade do serviço, mas também a autoridade da própria Corte diante de decisões de primeiro grau que se chocavam com determinação anterior da Presidência.
Confira documentos relacionados a questão:
Petição Intercorrente-1.pdf· Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau - TJPI.pdf