Justiça concede medidas protetivas para vice-prefeita de Caxingó após denúncia de perseguição

Vice-prefeita afirma que passou a ser alvo de publicações intimidadoras de Frank Cardoso, responsável pelo Blog Boca do Povo, após romper com prefeito Magnum Cardoso.

A Justiça do Piauí concedeu medidas protetivas em favor da vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, após denúncia de suposta perseguição e intimidação envolvendo publicações realizadas em redes sociais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.

 Justiça concede medidas protetivas para vice-prefeita de Caxingó após denúncia de perseguição - Foto: Reprodução 

As medidas foram determinadas contra Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso, responsável pelo Blog Boca do Povo. Conforme consta na decisão judicial, o caso envolve alegações de marcações constantes, comentários e publicações direcionadas à vice-prefeita.

De acordo com o documento, Jackline relatou ter passado a ser alvo das publicações após romper politicamente com o prefeito de Caxingó, Magnum  Cardoso, e apresentar denúncias sobre supostas irregularidades administrativas aos órgãos competentes. O magistrado destacou que as circunstâncias serão apuradas no decorrer do processo.

Na decisão, o juiz entendeu que, nesta fase inicial, existem elementos que indicam possível perseguição sistemática por meio das redes sociais, situação que poderia caracterizar violência psicológica e moral. O magistrado ressaltou que a análise ocorreu em caráter preliminar, sem representar julgamento definitivo sobre os fatos.

Entre as medidas determinadas estão a proibição de aproximação da vice-prefeita, familiares e testemunhas, a uma distância mínima de 300 metros, além da proibição de contato por qualquer meio. Também ficou proibida a realização de menções, marcações, comentários ou referências à gestora em redes sociais, blogs ou outros meios de comunicação.

A Justiça determinou ainda que a Patrulha Maria da Penha acompanhe o cumprimento das medidas.

Confira a decisão

03072026, 1621_compressed.pdf