O governo federal publicou nesta sexta-feira (10) duas portarias que endurecem as regras para a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. As medidas estabelecem advertências obrigatórias nas campanhas, ampliam a responsabilidade de empresas e influenciadores na divulgação dos anúncios e definem práticas consideradas abusivas ou enganosas.
As novas advertências determinadas pelo Ministério da Fazenda passam a ser obrigatórias a partir da próxima sexta-feira (17). Já a portaria conjunta com o Ministério da Justiça, que trata das regras de fiscalização e das práticas proibidas, entrou em vigor na data da publicação.
Advertências obrigatórias
Todas as peças publicitárias de apostas deverão exibir uma das seguintes mensagens:
"Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
"Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
"Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
O aviso deverá ocupar pelo menos 10% da área da peça publicitária. Nos formatos em áudio e vídeo, a mensagem também deverá ser apresentada de forma falada. Permanece obrigatória, ainda, a informação de que apostas são proibidas para menores de 18 anos.
Proibição de indução às apostas
As novas regras proíbem conteúdos que incentivem diretamente o público a apostar. Palpites, análises e previsões feitos por comentaristas e especialistas poderão ser considerados irregulares quando estiverem associados a campanhas publicitárias e induzirem o consumidor a apostar em determinado resultado.
Também ficam proibidas a exibição de apostas vencedoras ou de valores recebidos para estimular novos apostadores.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, comentaristas esportivos e especialistas não poderão utilizar a credibilidade de suas análises para influenciar decisões de aposta do público.
Ganho fácil e promessa de enriquecimento
A regulamentação também impede campanhas que associem apostas ao enriquecimento rápido, sucesso financeiro, prestígio social ou melhoria da condição econômica.
As empresas não poderão apresentar as apostas como investimento, fonte de renda, alternativa ao emprego ou solução para dívidas e dificuldades financeiras. Também ficam proibidas informações falsas sobre as chances de vitória ou mensagens que levem o consumidor a acreditar que habilidade ou experiência garantem resultados positivos.
Além disso, anúncios não poderão utilizar estratégias para pressionar o consumidor a apostar imediatamente, como promoções que criem senso de urgência.
Restrições a plataformas ilegais
As portarias proíbem a divulgação de operadores que não possuam autorização para atuar no país. A vedação inclui nomes, logotipos, domínios, aplicativos, perfis em redes sociais, links, códigos promocionais e QR Codes que direcionem usuários para plataformas irregulares.
Empresas autorizadas também não poderão utilizar sua licença para divulgar sites ou canais eletrônicos diferentes daqueles registrados junto ao órgão regulador.
Mais responsabilidade para empresas e influenciadores
As novas regras ampliam a responsabilidade sobre a publicidade das bets. Antes de divulgar qualquer campanha, emissoras, plataformas digitais, influenciadores, agências de publicidade e demais responsáveis deverão verificar se a empresa anunciante possui autorização para operar no Brasil.
A identificação do operador e o número da autorização deverão estar disponíveis de forma clara ao público. A lista de empresas autorizadas será mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
Fiscalização e penalidades
O cumprimento das normas será fiscalizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e por outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
As sanções podem incluir advertências, suspensão das atividades por até 180 dias, cassação da licença e multas de até 20% da arrecadação da empresa, limitadas a R$ 2 bilhões por infração.
Nos casos de publicidade irregular, o Código de Defesa do Consumidor prevê multas que podem chegar a aproximadamente R$ 14 milhões. Influenciadores também poderão ter conteúdos removidos e responder por campanhas consideradas enganosas.