O Estado do Piauí, por meio da Procuradoria Geral do Estado, ajuizou ação judicial contra a empresa INTERARTE e seu representante legal, Hércules de Castro Mesquita, em decorrência da não prestação de contas de recursos recebidos no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). O projeto envolvido, intitulado "O Circo das Palavras", recebeu financiamento público para atividades culturais durante o período da pandemia de COVID-19, mas não teve sua execução devidamente comprovada.
De acordo com os autos, os recursos públicos foram transferidos à empresa beneficiária no valor total de R$ 69.207,00, com a obrigação de prestar contas da aplicação dos valores. Contudo, os réus não apresentaram a documentação comprobatória exigida, nem justificaram a ausência. Após notificação pela Superintendência de Cultura do Estado e esgotadas as tentativas de regularização, a inadimplência foi comunicada à Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis.
Na petição inicial, a Procuradoria ressalta que os recursos recebidos pela empresa têm natureza pública e estão sujeitos à prestação de contas nos termos do art. 70 da Constituição Federal e do Decreto nº 10.464/2020. O Estado do Piauí requer a condenação solidária da empresa INTERARTE e de seu responsável legal ao ressarcimento integral do montante recebido, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como ao pagamento de custas processuais e demais encargos.
O caso reflete a atuação do poder público no controle e fiscalização da aplicação de verbas destinadas ao fomento da cultura, sobretudo no contexto da pandemia, quando medidas emergenciais foram adotadas para apoiar artistas e produtores culturais. A ação tramita na comarca de Teresina.