Empresa que usou atestado falso segue proibida de contratar com o poder público, decide TCE-PI

TCE manteve punição contra empresa que atuou sem homologação e usou documento irregular

A empresa Foco Smart Ltda segue proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos após o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí rejeitar recurso apresentado pela própria empresa. A decisão foi tomada em processo envolvendo a Câmara Municipal de Campinas do Piauí e manteve integralmente acórdão anterior que havia aplicado a sanção.

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí - Foto: Mikeias di Mattos/Lupa1   

O caso teve origem em uma inspeção realizada pelo TCE, que julgou procedente a fiscalização e apontou duas irregularidades centrais: a prestação de serviços de publicação oficial sem a homologação exigida pelo Tribunal de Contas e a utilização de atestado de capacidade técnica considerado ideologicamente falso em procedimento licitatório. A empresa tentou reverter a punição por meio de pedido de reexame, mas o recurso foi negado.

Na defesa, a Foco Smart alegou ausência de individualização de sua conduta, violação ao contraditório e à ampla defesa, inexistência de dolo, boa-fé, desproporcionalidade da sanção e impossibilidade de responsabilização por documento emitido por terceiro. O TCE, no entanto, entendeu que a decisão anterior individualizou as condutas atribuídas à empresa, assegurou o direito de defesa e demonstrou sua participação no processo, afastando a alegação de nulidade.

Segundo o acórdão, a homologação do sistema da empresa pelo Tribunal de Contas ocorreu somente em setembro de 2024. Por esse motivo, a Corte concluiu que a prestação de serviços e a participação da Foco Smart em contratações públicas antes desse período ocorreram em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa do próprio TCE.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo uso do atestado de capacidade técnica sob a justificativa de que o documento teria sido emitido pela Administração. Para o TCE, a empresa tinha ciência de que não preenchia os requisitos necessários para atuar regularmente perante o poder público.

A Corte destacou ainda que a homologação posterior do sistema não afasta a irregularidade das condutas praticadas anteriormente nem descaracteriza a responsabilidade da empresa pela atuação irregular. O entendimento foi de que a punição é proporcional à gravidade dos fatos, especialmente diante da atuação prolongada em desconformidade com a regulamentação e da utilização de documento ideologicamente falso.

Ao final, o Pleno conheceu o pedido de reexame, mas negou provimento ao recurso, mantendo a inabilitação da Foco Smart Ltda para contratar com o poder público por cinco anos. A decisão foi tomada por maioria. O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva ficou vencido, pois votou pela exclusão da inabilitação aplicada à empresa.

Com a decisão, permanece válida a sanção contra a Foco Smart no âmbito do processo envolvendo a Câmara Municipal de Campinas do Piauí. O TCE também ressaltou o caráter pedagógico das punições aplicadas pelos Tribunais de Contas, como forma de estimular o cumprimento das exigências legais e o aperfeiçoamento da gestão pública.

Diário eletrônico do TCE-PI