A Recicle Serviços de Limpeza Ltda., em conjunto com o Consórcio Recicle/Aurora, acionou a 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina contra o Município e a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), alegando violação à decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que condicionava a contratação emergencial de serviços de limpeza urbana ao cumprimento rigoroso de exigências específicas.
Condições expressas
A Presidência do TJPI havia determinado a suspensão de uma liminar que impedia a contratação direta da empresa apenas sob determinadas condições. Entre elas estavam: a demonstração de situação emergencial com documentação técnica; ampla publicidade do contrato emergencial com envolvimento de órgãos de controle; e apresentação de cronograma para processo licitatório definitivo.
Descumprimento das exigências
Apesar das condições impostas, a ETURB publicou, em 29 de maio de 2025, novo aviso de contratação direta sem comprovar o cumprimento dos requisitos estipulados. Segundo a Recicle, a atitude constitui violação direta da decisão do TJPI e um desrespeito à autoridade judicial. A petição enfatiza que nenhuma das condições, comprovação da emergência, transparência ou cronograma licitatório, foi atendida.
Reações
A empresa denuncia a publicação da contratação emergencial como um ato deliberado de afronta ao Judiciário, especialmente porque o presidente da ETURB já havia sido intimado da decisão e está ciente de suas obrigações legais. A petição alerta para o risco de criar um precedente perigoso de impunidade e solicita ao juiz medidas mais rigorosas.
Pedidos formulados ao Judiciário
Pelos fatos narrados, a Recicle requer a manutenção da suspensão de qualquer processo de contratação emergencial pela ETURB até que sejam cumpridas todas as exigências judiciais a aplicação de multa pessoal de R$ 100 mil ao presidente da ETURB por desobediência.
Caso as exigências não sejam cumpridas, a empresa pede a elevação da multa diária anteriormente fixada para R$ 500 mil, como forma de garantir o cumprimento da decisão, bem como o encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência.