A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (04). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto.
A restrição começa cinco dias antes da votação e permanece até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno. O período de proteção, no entanto, não impede toda e qualquer prisão.
Segundo a legislação eleitoral, o eleitor poderá ser preso ou detido durante esse intervalo em três situações:
• em caso de flagrante delito;
• em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
• por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor possa exercer o direito de votar sem sofrer violência ou constrangimento relacionado à participação no processo eleitoral.
Portanto, a regra não representa uma imunidade geral contra prisões. Trata-se de uma proteção específica estabelecida pela legislação para o período imediatamente anterior e posterior à votação.
CANDIDATOS
A proteção prevista no artigo 236 do Código Eleitoral também se aplica aos candidatos. Desde 19 de setembro, candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A mesma legislação estabelece proteção para integrantes das mesas receptoras e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, que também não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
SEGUNDO TURNO
Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, haverá um novo período de proteção previsto pela legislação eleitoral.
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção aos eleitores nesse caso começa em 19 de outubro.
A medida busca preservar a liberdade de participação dos eleitores e evitar que detenções interfiram no exercício do voto durante o período eleitoral.