Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência

Projeto de lei foi relatado pela deputada federal, Laura Carneiro (PSD-RJ).

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, nessa quarta-feira (27), um projeto de Lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. O projeto foi relatado pela deputada federal, Laura Carneiro (PSD-RJ). 

 

Deputada federal, Laura Carneiro (PSD-RJ) - Foto: Mário Angra/Câmara dos Deputados

Segundo a Agência Câmara de Notícias, as regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU). O texto faz parte do Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. 

Nesse sentido, os beneficiados são os servidores públicos que possuem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultam a plena participação na sociedade. Ainda de acordo com Agência Câmara de Notícias, o novo texto da deputada Laura Carneiro propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria. 

 

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O substitutivo também prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência do servidor, podendo ser grave, moderada e leve. 

Condições

O servidor com deficiência precisa comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, para assegurar a aposentadoria voluntária. Dessa forma, são levadas em consideração as seguintes condições:

 Cálculo da Aposentadoria 

No projeto de lei da deputada federal Laura Carneiro, o cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será realizado através de uma média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atual, que é de R$ 7.786,02.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

Avaliação Biopsicossocial

Durante a Avaliação Biopsicossocial, vai ser levado em consideração impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

Próximos Passos

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.