Microempreendedores individuais do Piauí começaram a receber nos últimos dias uma mensagem da conta oficial GovBR no WhatsApp. A conta exibe o selo azul de verificação, e o aviso informa que dívidas e parcelamentos do DAS-MEI contraídos até 13 de outubro de 2026 foram perdoados por uma nova lei, incluindo juros e multas.
A informação procede, mas tem prazo e condições. Os disparos também entraram na disputa presidencial: a conta GovBR é alvo de uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às vésperas do segundo turno, marcado para este domingo (25).
Quanto o perdão representa no Piauí
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), cerca de 30 mil microempreendedores piauienses podem ter dívidas perdoadas. O valor soma R$ 106,19 milhões, uma média de R$ 3,52 mil por devedor.
O estado tem aproximadamente 99,8 mil MEIs, de acordo com o Sebrae. Uma pesquisa da instituição aponta que quase 54% dos microempreendedores do Piauí já deixaram de pagar algum boleto mensal.
Em todo o país, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que cerca de 3,6 milhões de MEIs têm débitos inscritos na dívida ativa da União.
O que diz a lei
O perdão está na Lei Complementar 238/2026, sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi aprovado na Câmara por 461 votos a 4 e no Senado por 78 votos a zero.
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na dívida ativa. O perdão é automático, mas só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia o DAS de janeiro a junho de 2027. Quem contesta os débitos na Justiça precisa desistir da ação. Valores já pagos não serão devolvidos nem compensados, e os boletos de outubro a dezembro de 2026 devem ser pagos normalmente.
Disparos questionados no TSE
A mensagem aos MEIs faz parte de uma série de avisos enviados pela conta GovBR. Na noite da mesma quarta-feira, aposentados do INSS receberam uma mensagem informando que votar nas eleições também vale como prova de vida.
Na terça-feira (20), a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral no TSE. São alvos da ação o presidente Lula (PT), candidato à reeleição, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.
Segundo o TSE, a ação sustenta que a estrutura pública foi usada para favorecer a candidatura à reeleição. Ela questiona mensagens sobre Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do INSS e pede a cassação da chapa. A campanha argumenta que a legislação eleitoral proíbe a publicidade institucional desde 4 de julho, salvo exceções previstas em lei.
O que decidiu o corregedor
Na quinta-feira (22), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou o pedido para suspender os envios. Em análise preliminar, ele considerou que as mensagens têm conteúdo aparentemente informativo, sem pedido de voto ou referência a candidaturas.
"A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução", afirmou o ministro na decisão. Ele ressaltou, porém, que a negativa não autoriza publicidade irregular. A ação continua, e os investigados têm cinco dias para apresentar defesa.
Em nota, o INSS afirmou que o envio de alertas pelo WhatsApp e pela caixa postal do gov.br é um procedimento regular para orientar beneficiários. A Secom já havia informado que o governo usa o WhatsApp como canal complementar de comunicação pública.
Como saber se a mensagem é oficial
Segundo a Secom, o primeiro passo é conferir o selo azul de conta verificada ao lado do nome do perfil. O conteúdo também pode ser confirmado na Caixa Postal do gov.br.
A própria mensagem enviada aos MEIs alerta que o governo não pede pagamento por mensagem. Como o perdão é automático, o empreendedor não precisa clicar em links, enviar dados ou pagar taxas. A situação do CNPJ pode ser consultada no aplicativo MEI, da Receita Federal, e no portal Regularize, da PGFN.