Apesar de condenada, Tatiana Medeiros vai receber salário de R$ 25 mil até julgamento do último recurso

A Câmara de Teresina não pode simplesmente ignorar a condenação, mas também não pode atropelar o rito legal

Mesmo condenada a 19 anos, 10 meses e 7 dias de prisão pela Justiça Eleitoral e com sentença determinando a perda do mandato, a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) ainda não deixa automaticamente a Câmara Municipal de Teresina. A explicação está no próprio sistema jurídico-eleitoral brasileiro: enquanto não houver trânsito em julgado, ou seja, enquanto ainda existirem recursos possíveis, a execução definitiva da perda do mandato pode ficar suspensa.

 Vereadora Tatiana Medeiros - Foto: Lupa1  

Tatiana foi condenada pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, peculato-desvio, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. A decisão também impôs 492 dias-multa, indenização de R$ 1 milhão por danos coletivos, proibição de exercer função pública e a perda do mandato parlamentar.

A sentença é pesada e atinge diretamente a legitimidade do mandato, já que a própria Justiça concluiu que a eleição foi sustentada por compra de votos, uso de estrutura criminosa e financiamento ilícito com ligação ao Bonde dos 40. Ainda assim, juridicamente, a Câmara não pode agir apenas com base no impacto político da decisão.

A regra está ligada ao princípio constitucional da presunção de inocência e à necessidade de estabilização da decisão judicial. Embora exista condenação em primeira instância, a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal Superior Eleitoral e, em situações específicas, até ao Supremo Tribunal Federal.

Enquanto esses recursos não forem esgotados, a perda automática do mandato pode não ser imediatamente executada, principalmente quando a decisão ainda depende de confirmação em instâncias superiores.

Na prática, isso significa que a Câmara Municipal não faz um novo julgamento sobre culpa ou inocência, mas também não pode simplesmente antecipar a execução definitiva se a decisão ainda estiver sujeita a reforma judicial.

Cassação política e perda judicial do mandato

Quando se trata de quebra de decoro parlamentar, a própria Câmara abre processo interno, produz provas e vota pela cassação. Nesse caso, a decisão é política e administrativa.

Já quando há condenação criminal ou eleitoral com determinação expressa de perda do mandato, como no caso de Tatiana, a Câmara não “cassa” por vontade própria , ela apenas cumpre a decisão judicial quando ela se torna executável.

Por isso, o presidente da Casa não pode simplesmente decidir pela imediata retirada do mandato sem observar o estágio processual da condenação. Fazer isso poderia gerar nulidade, questionamentos judiciais e até afronta ao devido processo legal.

Ao mesmo tempo, a permanência temporária no cargo não significa absolvição nem enfraquecimento da sentença. Significa apenas que o sistema jurídico exige o esgotamento da via recursal antes da execução definitiva de determinadas sanções mais graves.

Outro ponto que amplia a repercussão do caso envolve o salário parlamentar. Mesmo afastada das atividades legislativas e condenada em primeira instância, Tatiana continua vinculada formalmente ao mandato até a execução definitiva da perda do cargo , e isso impacta diretamente na remuneração.

O subsídio bruto mensal de um vereador de Teresina na atual legislatura é de R$ 24.754,79, após reajuste aprovado pela própria Câmara. 

Enquanto não houver a formalização da vacância do mandato e a posse definitiva do suplente, também existe discussão jurídica sobre a manutenção ou suspensão desse pagamento.

Em casos de afastamento cautelar, quando o mandato ainda existe formalmente, a remuneração pode continuar sendo debatida administrativamente e judicialmente, justamente porque ainda não houve trânsito em julgado.

No caso de Tatiana, como ela já cumpre prisão domiciliar e teve sentença expressa de perda do mandato, cresce a pressão política e social para interrupção imediata do pagamento integral dos quase R$ 25 mil mensais.

É justamente esse detalhe que provoca maior revolta popular: condenada a quase 20 anos de prisão, com mandato perdido na sentença, mas ainda protegida por um sistema legal que impede a execução automática imediata de todas as consequências políticas e financeiras da condenação.

Tatiana já está afastada da atividade parlamentar e cumpre prisão domiciliar, após ter sido presa preventivamente em abril de 2025 durante a Operação Escudo Eleitoral, da Polícia Federal. A investigação apontou que o Instituto Vamos Juntos teria sido usado como instrumento de compra de votos, distribuição de vantagens e lavagem de dinheiro durante a campanha eleitoral.

A Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as restrições cautelares, justamente por entender que ela exercia papel de liderança na estrutura criminosa.

Ou seja, politicamente, o mandato está profundamente comprometido. Juridicamente, porém, a saída definitiva ainda depende do encerramento da batalha nos tribunais.

Em resumo, a Câmara de Teresina não pode simplesmente ignorar a condenação, mas também não pode atropelar o rito legal. A cassação definitiva não depende de votação política, mas da consolidação da decisão judicial.

Até lá, Tatiana continua vivendo uma situação rara e contraditória: condenada a quase 20 anos de prisão, com mandato perdido na sentença, mas ainda cercada pelo último escudo que o Direito garante, e por um salário mensal de quase R$ 25 mil sustentado pelo próprio mandato que a Justiça mandou retirar.