A partir das 17h desta segunda-feira (7), os candidatos e candidatas ao cargo de prefeito, assim como os partidos, federações e coligações que participarão do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, programado para o dia 27 de outubro, poderão reiniciar várias atividades de propaganda eleitoral para apresentar suas propostas e ideias aos eleitores.
Veja o que a legislação permite após 24 horas do término da votação do 1º turno:
- Até 26 de outubro, as campanhas poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, conforme o artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
- Até 24 de outubro, os candidatos poderão realizar comícios, podendo usar sonorização fixa entre 8h e 24h. O comício de encerramento pode ser estendido por mais duas horas.
- Até 26 de outubro, é permitido fazer distribuição de material gráfico, além de promover caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem apoio de carro de som ou trio elétrico.
- Até 24 de outubro, também será possível a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Propaganda em jornal: a partir de hoje e até 25 de outubro, é autorizada a veiculação paga na imprensa escrita e a reprodução online de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, limitando-se a um oitavo de página em jornais e a um quarto de página em revistas ou tabloides.