O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que a prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa Collins de Oliveira Portela, interrompa novos pagamentos à empresa A Gomes Alves Neto por compras de materiais e equipamentos de iluminação pública custeadas, total ou parcialmente, com recursos da contribuição de iluminação pública. A decisão cautelar foi tomada após uma fiscalização apontar indícios de favorecimento da empresa, pertencente a Antônio Gomes Alves Neto, em licitações realizadas pelo município.
A ordem vai além da suspensão de pagamentos. Até nova deliberação do TCE, a prefeitura também deve se abster de emitir novos empenhos, expedir ordens de fornecimento, celebrar aditivos, prorrogações ou novos contratos e praticar qualquer outro ato que gere efeitos financeiros em favor da empresa para esse tipo de compra. A medida tem caráter provisório; o Tribunal ainda não julgou definitivamente as irregularidades investigadas.
Segundo dados do sistema de prestação de contas examinados pela fiscalização, a empresa recebeu R$ 2.019.323,50 do município entre 2022 e 2026. Desse total, R$ 1.984.646,00, o equivalente a 98,28%, foram pagos com recursos da contribuição destinada ao custeio da iluminação pública. Os valores efetivamente pagos são distintos dos montantes previstos nas licitações.
Ao analisar quatro pregões realizados entre 2022 e 2025, a área técnica do TCE verificou que a A Gomes Alves Neto ficou com 47 dos 49 itens adjudicados, ou 95,9% do total. Em valores, a empresa concentrou R$ 3.215.700,00 dos R$ 3.249.200,00 homologados nos certames. A fiscalização observou que, em parte das disputas, concorrentes com propostas inferiores foram desclassificados antes que os itens fossem destinados à empresa. O relatório também registra que ela venceu um dos pregões oferecendo o menor preço, circunstância considerada na análise do conjunto das contratações.
A denúncia que deu origem ao processo aponta um vínculo funcional anterior do empresário com a prefeitura e informa que ele é casado com a secretária municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. A fiscalização ressalta que essas relações não impedem automaticamente a contratação. Para o TCE, elas precisam ser examinadas junto aos atos de habilitação e julgamento que teriam favorecido o mesmo fornecedor.
Outro ponto da apuração é o crescimento das compras. Em 2025, o pregão de iluminação pública previu 16.500 unidades agregadas de materiais, diante de 8.600 em 2024. O valor homologado passou de R$ 474.700,00 para R$ 1.908.700,00. Conforme a decisão, os documentos apresentados não trazem inventário da rede, histórico de consumo, previsão de expansão ou memória de cálculo que expliquem a ampliação dos quantitativos.
O Tribunal também identificou três empenhos, no total de R$ 200.015,00, emitidos em maio de 2026 para aquisição de material de iluminação pública. A vigência original do contrato examinado havia terminado em dezembro de 2025, e a fiscalização informou não ter encontrado, entre os documentos disponíveis, o instrumento que deu suporte às novas despesas. A decisão não afirma que os materiais deixaram de ser entregues; determina que a regularidade da contratação e da execução seja esclarecida.
A medida cautelar busca impedir novos desembolsos enquanto o TCE aprofunda a análise das licitações, dos contratos e dos pagamentos. As suspeitas de favorecimento e as demais falhas apontadas pela fiscalização ainda serão submetidas à instrução do processo e ao julgamento de mérito.