O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Guadalupe, Jesse James Lima Miranda, e a outros seis responsáveis por irregularidades em contratações realizadas pelo município em 2025. A fiscalização identificou falhas no planejamento, na condução das licitações e na execução dos contratos, além de superfaturamento em itens examinados. As decisões constam no Diário Oficial do Tribunal disponibilizado nesta quinta-feira (8).
A inspeção analisou contratações de locação de veículos e fornecimento de alimentos perecíveis, como carnes e frios, combustíveis, óleos, lubrificantes e materiais didáticos. Entre os problemas apontados estão estimativas deficientes dos quantitativos, estudos técnicos preliminares genéricos, pesquisas de preços insuficientes e ausência de justificativa para reunir produtos em lotes, sem demonstrar a inviabilidade de contratação por item.
Segundo o Tribunal, também foram encontrados pareceres jurídicos sem análise efetiva de aspectos essenciais dos procedimentos, descrições insuficientes dos produtos e fragilidades na fiscalização dos contratos. A inspeção apontou problemas na comprovação do recebimento dos objetos e na liquidação das despesas, etapa que deve verificar o direito do fornecedor ao pagamento.
Na análise dos preços, o TCE identificou itens contratados por valores significativamente superiores às referências do Painel de Preços Públicos da própria Corte. Diante dos achados, determinou a instauração de tomada de contas especial para quantificar definitivamente o superfaturamento, identificar os responsáveis e estabelecer o ressarcimento correspondente ao dano efetivamente apurado. Os acórdãos publicados ainda não fixam um valor definitivo de devolução.
Jesse James Lima Miranda recebeu multa de 2.000 UFR-PI. O secretário de Planejamento, Edson Sousa Rodrigues, e a secretária de Educação, Jocilene Lima Miranda, foram multados em 300 UFR-PI cada. As penalidades foram individualizadas conforme as falhas atribuídas a cada responsável.
Também receberam multas de 100 UFR-PI, individualmente, a secretária de Saúde, Amanda da Silva Souza Miranda; a diretora do hospital, Laura Sabrina Silva Moura Sá; a assistente social Bruna Rafaela Costa Barbosa; e o controlador interno Romário Santos Celestino.
A empresa Seven Supermercado Ltda., fornecedora de alimentos perecíveis, não recebeu sanção nesse julgamento. O Tribunal decidiu que sua responsabilidade será examinada na tomada de contas especial, destinada a aprofundar a apuração do prejuízo e da participação dos envolvidos.
Além das multas, a Corte expediu alertas e recomendações para corrigir os procedimentos municipais. As medidas incluem melhorar o planejamento das compras, justificar os quantitativos e os critérios de julgamento, reforçar a fiscalização contratual e assegurar a comprovação da execução antes dos pagamentos. O Tribunal também recomendou consultar o Programa Nacional do Livro e do Material Didático antes de novas aquisições e suspender novas compras de livros por inexigibilidade até que seja comprovada a inexistência de materiais do programa capazes de atender à demanda.
As decisões foram tomadas por unanimidade pela Segunda Câmara Virtual, sob relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga, em sessão encerrada em 2 de outubro.