O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a abertura de uma tomada de contas especial para apurar pagamentos de R$ 2.100.953,98 realizados pela Prefeitura de Fartura do Piauí sem documentação mínima que comprovasse o abastecimento da frota municipal. O prefeito Orlando Costa Campinho Braga e três secretários foram multados após a fiscalização.
A inspeção analisou contratos para compra de combustíveis e aquisição de gêneros alimentícios durante o exercício de 2025. Ao todo, o TCE fiscalizou R$ 3.822.464,50 em recursos públicos e identificou falhas no planejamento das contratações, na pesquisa de preços, na fiscalização dos contratos e na liquidação das despesas.
Segundo a decisão, a prefeitura empenhou R$ 2.277.914,72 e pagou R$ 2.100.953,98 em contratos de combustíveis sem apresentar controles internos e relatórios capazes de demonstrar a utilização dos produtos pela frota pública. Também não foram apresentados dados individualizados dos abastecimentos, como veículos atendidos, motoristas, datas, quilometragens e quantidades fornecidas.
Os pagamentos foram realizados em contratos firmados com as empresas N C Lopes dos Santos, D Guerra, Cavalcante & Vitor, Ribeiro & Silva e Posto Santa Teresinha. O Tribunal apontou ainda divergências entre os volumes informados pela prefeitura na prestação de contas e as despesas registradas em notas fiscais.
Além dos gastos com combustíveis, a fiscalização identificou superfaturamento preliminar de R$ 139.870,92 em itens adquiridos por meio de outro pregão. O contrato foi firmado com a empresa Jisserlandia dos Santos Gomes Eireli para o fornecimento de gêneros alimentícios.
O TCE determinou a abertura de uma segunda tomada de contas especial para apurar o possível superfaturamento, identificar os responsáveis e calcular eventual dano causado aos cofres públicos. A prefeitura também deverá instaurar um procedimento administrativo para examinar o caso.
O prefeito Orlando Costa Campinho Braga recebeu multa de 300 UFR-PI. A mesma penalidade foi aplicada a Pedro Galvão dos Santos, secretário municipal de Administração; Alice Galvão dos Santos Soares, secretária municipal de Educação; e Simone Silva Neves, secretária municipal de Saúde.
O Tribunal recomendou que a prefeitura não prorrogue o contrato firmado com a empresa responsável pelo fornecimento dos alimentos. Também determinou a implantação de controles individualizados dos abastecimentos, a produção de relatórios mensais de fiscalização e a exigência de documentos que comprovem a entrega dos produtos antes da realização dos pagamentos.
A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI. As tomadas de contas especiais ainda deverão apurar as responsabilidades e confirmar os valores dos possíveis prejuízos.