O Tribunal de Contas do Estado do Piauí declarou inconstitucionais trechos de uma lei de Várzea Grande que autorizavam o pagamento mensal de valores fixos a pessoas contratadas como voluntárias para atuar na Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte e impede o município de realizar novos pagamentos ou contratações com base nos dispositivos derrubados.
A medida foi analisada em um incidente de inconstitucionalidade relatado pela conselheira Rejane Dias. O julgamento ocorreu no dia 9 de julho e resultou no Acórdão nº 335/2026. O caso teve origem em uma denúncia relacionada à administração municipal durante o exercício de 2024.
A Lei Municipal nº 096/2023 permitia que trabalhadores classificados como voluntários recebessem pagamentos fixos todos os meses pela prestação de serviços na estrutura da Educação. Para o TCE-PI, o modelo descaracterizava o voluntariado e poderia funcionar como uma forma de ocupar postos de trabalho na administração pública sem a realização de concurso.
O Tribunal ressaltou que a legislação federal define o serviço voluntário como uma atividade gratuita e espontânea, sem vínculo empregatício ou obrigações trabalhistas e previdenciárias. A única possibilidade de pagamento prevista é o ressarcimento de despesas comprovadas e previamente autorizadas, o que não se confunde com o recebimento regular de uma quantia fixa.
Ao analisar o caso, os conselheiros também apontaram violação à regra constitucional que condiciona o ingresso em cargos e empregos públicos à aprovação em concurso, salvo as exceções previstas na própria Constituição. Com a decisão, a Prefeitura de Várzea Grande não poderá utilizar os trechos considerados inconstitucionais para manter pagamentos ou promover novas admissões sob a denominação de serviço voluntário.
O entendimento firmado pelo Plenário passa a constituir um prejulgado dentro do TCE-PI. Na prática, a decisão deverá orientar a análise de situações semelhantes em outros municípios piauienses que tentem utilizar programas de voluntariado para estabelecer pagamentos regulares ou admitir trabalhadores sem concurso público.