TCE derruba lei que permitia pagamento a voluntários da Educação em Várzea Grande

Corte apontou risco de preenchimento de postos de trabalho sem concurso público no município

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí declarou inconstitucionais trechos de uma lei de Várzea Grande que autorizavam o pagamento mensal de valores fixos a pessoas contratadas como voluntárias para atuar na Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte e impede o município de realizar novos pagamentos ou contratações com base nos dispositivos derrubados.

 Prefeitura de Várzea Grande-PI   

A medida foi analisada em um incidente de inconstitucionalidade relatado pela conselheira Rejane Dias. O julgamento ocorreu no dia 9 de julho e resultou no Acórdão nº 335/2026. O caso teve origem em uma denúncia relacionada à administração municipal durante o exercício de 2024.

A Lei Municipal nº 096/2023 permitia que trabalhadores classificados como voluntários recebessem pagamentos fixos todos os meses pela prestação de serviços na estrutura da Educação. Para o TCE-PI, o modelo descaracterizava o voluntariado e poderia funcionar como uma forma de ocupar postos de trabalho na administração pública sem a realização de concurso.

O Tribunal ressaltou que a legislação federal define o serviço voluntário como uma atividade gratuita e espontânea, sem vínculo empregatício ou obrigações trabalhistas e previdenciárias. A única possibilidade de pagamento prevista é o ressarcimento de despesas comprovadas e previamente autorizadas, o que não se confunde com o recebimento regular de uma quantia fixa.

Ao analisar o caso, os conselheiros também apontaram violação à regra constitucional que condiciona o ingresso em cargos e empregos públicos à aprovação em concurso, salvo as exceções previstas na própria Constituição. Com a decisão, a Prefeitura de Várzea Grande não poderá utilizar os trechos considerados inconstitucionais para manter pagamentos ou promover novas admissões sob a denominação de serviço voluntário.

O entendimento firmado pelo Plenário passa a constituir um prejulgado dentro do TCE-PI. Na prática, a decisão deverá orientar a análise de situações semelhantes em outros municípios piauienses que tentem utilizar programas de voluntariado para estabelecer pagamentos regulares ou admitir trabalhadores sem concurso público.


Tribunal de Contas do Estado do Piauí