TCE bloqueia contas de precatórios do Fundef em Água Branca após apontar falhas em plano de aplicação

Prefeito tem dez dias para corrigir plano que prevê uso de recursos da educação na construção de ginásio

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou o bloqueio de duas contas que recebem recursos de precatórios do Fundef da Prefeitura de Água Branca. A decisão envolve o prefeito José Ribeiro da Cruz Júnior e foi tomada após a fiscalização apontar inconsistências no plano apresentado pelo município para aplicar o dinheiro.

 Júnior Ribeiro, prefeito de Água Branca-PI   

Uma das pendências diz respeito à construção do Ginásio Poliesportivo João Tataíra. A prefeitura incluiu a obra no plano como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo a análise técnica do TCE, porém, o próprio documento descreve o ginásio como um espaço destinado também à população em geral, para atividades esportivas, recreativas e comunitárias. O município não apresentou elementos suficientes para demonstrar que o uso da estrutura será exclusivo ou predominantemente voltado aos alunos da rede pública.

O tribunal também encontrou versões diferentes do plano de aplicação. Uma delas previa R$ 2,54 milhões; outra elevou o total para R$ 3,62 milhões após incluir a terceira parcela do precatório. Além disso, a fiscalização apontou divergência entre os valores planejados e a autorização orçamentária registrada pelo município. Para o TCE, a entrega posterior do plano não resolveu todas as pendências identificadas.

As contas haviam sido bloqueadas anteriormente e depois liberadas por uma correção processual na identificação do responsável. Na nova decisão, o TCE determinou o bloqueio dos recursos vinculados à segunda e à terceira parcelas do precatório até que o município comprove o cumprimento das exigências para sua aplicação.

José Ribeiro da Cruz Júnior tem dez dias para apresentar uma versão única, consolidada e atualizada do plano, com a destinação de todos os recursos examinados e a respectiva autorização orçamentária. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a falha inicial era documental, que foi sanada com a apresentação do plano e que não houve dano aos cofres públicos. A decisão não afirma que os recursos já tenham sido desviados.

Diário eletrônico do TCE-PI