O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou o bloqueio de duas contas que recebem recursos de precatórios do Fundef da Prefeitura de Água Branca. A decisão envolve o prefeito José Ribeiro da Cruz Júnior e foi tomada após a fiscalização apontar inconsistências no plano apresentado pelo município para aplicar o dinheiro.
Uma das pendências diz respeito à construção do Ginásio Poliesportivo João Tataíra. A prefeitura incluiu a obra no plano como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo a análise técnica do TCE, porém, o próprio documento descreve o ginásio como um espaço destinado também à população em geral, para atividades esportivas, recreativas e comunitárias. O município não apresentou elementos suficientes para demonstrar que o uso da estrutura será exclusivo ou predominantemente voltado aos alunos da rede pública.
O tribunal também encontrou versões diferentes do plano de aplicação. Uma delas previa R$ 2,54 milhões; outra elevou o total para R$ 3,62 milhões após incluir a terceira parcela do precatório. Além disso, a fiscalização apontou divergência entre os valores planejados e a autorização orçamentária registrada pelo município. Para o TCE, a entrega posterior do plano não resolveu todas as pendências identificadas.
As contas haviam sido bloqueadas anteriormente e depois liberadas por uma correção processual na identificação do responsável. Na nova decisão, o TCE determinou o bloqueio dos recursos vinculados à segunda e à terceira parcelas do precatório até que o município comprove o cumprimento das exigências para sua aplicação.
José Ribeiro da Cruz Júnior tem dez dias para apresentar uma versão única, consolidada e atualizada do plano, com a destinação de todos os recursos examinados e a respectiva autorização orçamentária. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a falha inicial era documental, que foi sanada com a apresentação do plano e que não houve dano aos cofres públicos. A decisão não afirma que os recursos já tenham sido desviados.