O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitiu uma denúncia sobre a contratação direta do artista Rey Vaqueiro por R$ 600 mil para apresentação no Fest Férias 2026, evento promovido pela Prefeitura de Parnaíba, adminsitrada pelo prefeito Francisco Emanuel. O processo aponta possíveis irregularidades e inclui um pedido de suspensão de eventual saldo ainda não pago do contrato.
A contratação foi realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 61/2026. Conforme o denunciante, o valor apresentaria indícios de antieconomicidade por suposta incompatibilidade com preços praticados pela mesma empresa em outros municípios.
A denúncia também questiona a justificativa do preço, a publicidade dada à contratação, a classificação orçamentária utilizada e a liquidação parcial da despesa antes da realização do evento.
Outro ponto apresentado ao Tribunal é a suposta promoção pessoal do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito mediante a utilização de sua identidade visual em material audiovisual produzido durante a programação.
Além do prefeito, foram denunciados a secretária municipal de Gestão, Zulmira do Espírito Santo Correia; o gestor da Central de Licitações e Contratos Administrativos, Pedro de Aguiar Pires; o secretário municipal de Fazenda, Oscar Machado da Cunha Filho; e o superintendente municipal de Cultura, Gabriel Araújo Rodrigues. A denúncia foi apresentada por João Carlos Guimarães Araújo.
O denunciante solicitou, em caráter cautelar, a suspensão de eventual saldo remanescente do contrato. No julgamento definitivo, pediu o reconhecimento das irregularidades, a aplicação das sanções cabíveis, eventual ressarcimento ao erário e o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para apuração de outras responsabilidades.
Ao examinar inicialmente o processo, o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo considerou que a denúncia preenche os requisitos de admissibilidade e possui elementos mínimos para a verificação dos fatos relatados.
O relator determinou a intimação do prefeito e dos quatro gestores municipais para que se manifestem sobre o pedido cautelar no prazo de cinco dias úteis. A decisão publicada não suspendeu o contrato nem reconheceu definitivamente as irregularidades apontadas.
A apuração deverá analisar especialmente a compatibilidade do preço, a justificativa da contratação e o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e transparência.
A decisão foi assinada em 30 de julho de 2026 e publicada na edição de 5 de agosto do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI. O caso tramita sob o número TC/009.902/2026.