TCE aciona Ministério Público por contratação irregular de “voluntários” em Várzea Grande

Tribunal determinou que prefeitura deixe de contratar pessoal com base em lei municipal apontada como inconstitucional.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou ao Ministério Público Estadual decisões sobre irregularidades na contratação de pessoal pela Prefeitura de Várzea Grande, sob responsabilidade do prefeito Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo. A Corte julgou parcialmente procedente uma denúncia que questionava vínculos estabelecidos pelo município, incluindo contratações na condição de “serviço voluntário”.

 Dr. Segundo, prefeito de Várzea Grande do Piauí   

A denúncia foi apresentada em junho de 2024 por Jayme Hebert Nunes e José da Cruz Muniz da Silva, na condição de vereadores. Durante a análise, o Tribunal examinou a regularidade das contratações e a existência de pagamentos inferiores ao salário mínimo. O acórdão publicado, contudo, não detalha valores individuais nem informa quantas pessoas estavam vinculadas à administração nessa modalidade.

Segundo a decisão, um incidente processual analisado anteriormente pelo TCE apontou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 096/2023, que autorizava a contratação de pessoal como “serviço voluntário” fora das regras exigidas pela Constituição Federal. Diante disso, a Corte deu ciência ao prefeito para que se abstenha de estabelecer qualquer vínculo de pessoal com fundamento nessa legislação.

O Tribunal também determinou que a gestão municipal somente contrate servidores nas formas previstas pela Constituição. A decisão ressalta que o interesse local não autoriza o município a desrespeitar as normas constitucionais que disciplinam o ingresso de pessoal na administração pública.

Outra determinação exige a regularização da divulgação dos contratos. A prefeitura deverá cadastrar imediatamente, na transparência ativa municipal e no sistema ContratosWeb, os instrumentos que tenham pagamentos registrados no Sagres-Contábil. Quando a contratação tiver sido precedida de licitação, o cadastro também deverá ser feito no LicitaçõesWeb.

A obrigação considera as exceções previstas nas normas do Tribunal, como contratos verbais, instrumentos com valor global inferior a R$ 10 mil e aqueles que não impliquem realização de despesa. A medida busca permitir a identificação dos contratos correspondentes aos pagamentos efetuados pela prefeitura.

As decisões foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual para avaliação de eventual atuação. A remessa não representa, por si só, o ajuizamento de ação ou uma condenação judicial do prefeito. O acórdão não aplicou multa nesse julgamento.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Virtual, sob relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga, em sessão encerrada em 2 de outubro. O resultado consta no Diário Oficial do TCE disponibilizado em 8 de outubro, com publicação datada de 9 de outubro de 2026.

Diário eletrônico do TCE-PI