Uma denúncia encaminhada ao Ministério Público aponta possíveis irregularidades envolvendo um servidor que manteria dois vínculos públicos remunerados, e o processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Landri Sales. O relato menciona possível incompatibilidade de horários, favorecimento de candidatos e quebra da ordem de classificação.
Segundo a manifestação, o servidor ocupa um cargo efetivo de pedagogo na Prefeitura de Marcos Parente, com jornada de 20 horas semanais, e também teria sido contratado temporariamente pelo Município de Landri Sales para uma carga horária de 40 horas por semana. A soma dos dois vínculos chegaria a 60 horas semanais.
A denúncia sustenta que os serviços seriam prestados em municípios diferentes e em expedientes predominantemente diurnos, circunstância que poderia dificultar o cumprimento integral das duas jornadas. Para verificar eventual irregularidade, seria necessário analisar horários, registros de frequência, locais de trabalho e o tempo de deslocamento entre os municípios.
O relato também levanta suspeitas sobre o processo seletivo promovido pela Prefeitura de Landri Sales. Entre as possíveis irregularidades estão a quebra da ordem classificatória, o favorecimento indevido de determinados candidatos, a adoção de exigências documentais seletivas e o tratamento desigual entre os participantes.
Também foram questionados os critérios utilizados para a apresentação e aceitação de atestados médicos. Conforme a denúncia, algumas exigências teriam sido aplicadas de maneira diferente entre os candidatos, mas não foram apresentados documentos que comprovassem os fatos nem identificados os participantes supostamente beneficiados ou prejudicados.
Ao analisar o caso, o Ministério Público considerou que as alegações tratam de fatos que, em tese, podem justificar uma investigação por possível violação à legalidade e à moralidade administrativa. O órgão ponderou, porém, que a denúncia ainda não contém elementos mínimos suficientes para a abertura de uma apuração mais ampla.
A promotora responsável destacou que a incompatibilidade entre os vínculos não pode ser presumida apenas pela soma das cargas horárias ou pelo fato de os cargos serem exercidos em municípios distintos. É necessária a comprovação de que existe sobreposição concreta dos expedientes.
Diante da falta de documentos, o denunciante será chamado, com a identidade mantida em sigilo, para complementar as informações. Ele deverá apresentar dados sobre os horários efetivamente cumpridos, registros de frequência, candidatos favorecidos ou prejudicados e documentos relacionados ao processo seletivo.
O prosseguimento do caso dependerá da apresentação desses elementos. Caso a denúncia não seja complementada, o procedimento poderá ser arquivado por ausência de informações mínimas que permitam o início da investigação.