Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré é obrigada a restabelecer jornada de professora

TCE determinou retorno da carga horária e manutenção integral dos vencimentos da servidora

A Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré foi obrigada a restabelecer a jornada de trabalho da professora Maria Meiry Saraiva dos Reis e manter a integralidade dos vencimentos pagos à servidora. A decisão cautelar foi direcionada ao prefeito José Henrique de Oliveira Alves após o município reduzir a carga horária da docente de 40 para 20 horas semanais.

 Zé Henrique prefeito de Nossa Senhora de Nazaré-PI   

Maria Meiry, que atua nas redes municipal e estadual de ensino, denunciou que a redução teria sido realizada sem processo administrativo regular, motivação suficiente, contraditório ou ampla defesa. A professora afirmou que a medida provocou impacto direto em sua remuneração e pediu a suspensão dos efeitos do ato adotado pela administração municipal.

Na defesa apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, os responsáveis alegaram que o vínculo efetivo da servidora com o município seria originalmente de 20 horas semanais. Segundo a prefeitura, as outras 20 horas correspondiam apenas a uma extensão temporária da jornada, concedida de acordo com a conveniência administrativa.

A gestão municipal também sustentou que existiria incompatibilidade de horários entre o cargo exercido em Nossa Senhora de Nazaré e o vínculo mantido pela professora com a rede estadual. O argumento, no entanto, não foi comprovado pela documentação analisada pela área técnica do tribunal.

A fiscalização concluiu que os documentos apresentados pela defesa não demonstraram de forma segura que o cargo municipal possuía carga horária original de apenas 20 horas. Também não foram encontrados elementos suficientes para comprovar incompatibilidade entre os horários dos dois vínculos, havendo indicação de que as atividades seriam exercidas em dias distintos.

O processo também revelou suspeitas sobre a regularidade da comissão responsável por um procedimento administrativo disciplinar aberto contra a professora. A área técnica apontou que a comissão poderia ter sido formada por servidores ocupantes de cargos comissionados, embora a questão ainda dependa da apresentação de novas manifestações e documentos antes de uma conclusão definitiva.

Antes da decisão do TCE, o Tribunal de Justiça do Piauí já havia determinado a suspensão do ato que reduziu a carga horária da professora. A ordem judicial estabeleceu o retorno à jornada anterior e a manutenção integral dos vencimentos até o julgamento definitivo do recurso ou da ação de origem.

Ao conceder parcialmente a medida cautelar, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga determinou que o município suspenda os efeitos da redução, restabeleça a jornada anteriormente cumprida e preserve o pagamento integral da servidora. A decisão não inclui, neste momento, a devolução de valores eventualmente descontados em períodos anteriores.

Além do prefeito José Henrique de Oliveira Alves, foram citadas para apresentar justificativas a secretária municipal de Educação, Teresinha de Jesus Oliveira Costa, e a procuradora do município, Isabel Cristina Oliveira Alves. Os responsáveis terão prazo para se manifestar sobre as irregularidades apontadas e sobre os documentos apresentados durante a tramitação do processo.

A decisão possui caráter cautelar e ainda não representa o julgamento definitivo da denúncia nem a responsabilização dos agentes públicos envolvidos. O mérito será analisado após o complemento das defesas, nova avaliação técnica e manifestação do Ministério Público de Contas. 

Diário eletrônico do TCE-PI