Prefeitura de Francisco Macedo teria pago em 2025 contrato encerrado dois anos antes

Investigação apura pagamentos ligados a acordo que, segundo o TCE, terminou em maio de 2023

A Prefeitura de Francisco Macedo, adminsitrada pelo prefeito Adeilson Antão de Carvalho, mais conhecido como Novim, virou alvo de investigação após documentos indicarem a realização de pagamentos, em 2025, a um contratado ligado a um acordo que teria encerrado sua vigência dois anos antes.

 Novim, prefeito de Francisco Macedo -PI   

A apuração foi aberta pela promotora de Justiça Marina Cordeiro de Oliveira e envolve um contrato administrativo originado de pregão eletrônico realizado pelo município em 2022.

Conforme os registros consultados no sistema do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o contrato teve vigência entre maio de 2022 e maio de 2023, sem indicação preliminar da existência de termos aditivos posteriores.

Apesar disso, foram apresentados ao Ministério Público documentos que apontam pagamentos em favor do mesmo contratado durante o ano de 2025.

Entre os registros está um empenho emitido em outubro de 2025 para a execução de serviços considerados compatíveis com o objeto da contratação original.

A divergência entre os dados disponíveis no sistema do TCE e os documentos encaminhados na denúncia levou a Promotoria a aprofundar a investigação.

O objetivo é esclarecer se o contrato foi prorrogado regularmente, se houve um novo procedimento de contratação ou se os pagamentos foram realizados sem cobertura contratual válida.

O caso começou a ser analisado após uma manifestação anônima encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público.

Como a apuração preliminar terminou sem que todas as dúvidas fossem esclarecidas, o caso foi convertido em procedimento preparatório, etapa que permite a realização de novas diligências e a coleta de documentos administrativos.

A investigação deverá analisar a execução do contrato, os pagamentos realizados e a documentação utilizada pela prefeitura para justificar a continuidade dos serviços em 2025.

A abertura do procedimento não representa uma conclusão antecipada sobre a existência de irregularidades ou sobre a responsabilidade dos envolvidos.

Diário eletrônico do MPPI