Prefeito de Marcolândia é multado por seletivo irregular e pagamentos após ordem de suspensão do TCE-PI

Tribunal apontou descumprimento de cautelar e manteve bloqueio dos pagamentos do seletivo irregular

A Prefeitura de Marcolândia, administrada pelo prefeito Corinto Machado de Matos Neto, pagou R$ 117.710,99 a professores temporários mesmo após o Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinar a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes de um processo seletivo considerado irregular. Os repasses foram feitos nos meses de julho e agosto de 2025 e alcançaram 28 profissionais contratados temporariamente pela administração municipal.

 Corinto Matos, prefeito de Marcolândia   

Segundo o TCE, a continuidade dos pagamentos representou descumprimento direto da medida cautelar expedida pela Corte. O prefeito Corinto Matos foi apontado como responsável pelos atos de gestão praticados em desacordo com a decisão, já que os valores continuaram sendo liberados mesmo depois da ordem de suspensão.

O processo seletivo havia sido aberto para contratar professores temporários e formar cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Educação. Durante a fiscalização, o Tribunal identificou que o certame foi realizado sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o exercício de 2025, o que comprometeu a legalidade das admissões e dos gastos criados pela prefeitura.

Na avaliação dos conselheiros, as contratações geraram despesa continuada com pessoal sem o respaldo legal exigido. O TCE também rejeitou o argumento de que as admissões seriam necessárias para atender uma situação excepcional provocada pelo início do ano letivo, por entender que a necessidade de professores é previsível e permanente e, por isso, deve ser atendida com planejamento e concurso público.

O julgamento também registrou que Marcolândia não realiza concurso público para professor há quase duas décadas. Nesse período, o município recorreu a sucessivos processos seletivos simplificados, incluindo certames realizados em 2018, 2021, 2022 e 2025, prática que, segundo o Tribunal, demonstra a substituição indevida do concurso público por vínculos temporários e precários.

Diante das irregularidades, a Segunda Câmara do TCE manteve a medida cautelar que suspendeu os pagamentos, declarou irregular o processo seletivo e aplicou multa de 2 mil UFR-PI ao prefeito Corinto Machado. O gestor também recebeu prazo de 180 dias para planejar e realizar concurso público destinado a preencher as necessidades permanentes da administração municipal.

A decisão foi aprovada por unanimidade. O Tribunal considerou que a manutenção das contratações temporárias, aliada ao descumprimento da cautelar e à ausência prolongada de concurso, exigia uma providência mais efetiva para regularizar o quadro de professores do município.

Diário eletrônico do TCE-PI