Prefeito de Juazeiro tem contas reprovadas após déficit previdenciário e falhas contábeis

TCE apontou crescimento do rombo atuarial, ausência de medidas no RPPS e divergências nos registros do município

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí recomendou a reprovação das contas de governo do prefeito de Juazeiro do Piauí, José Wilson Pereira Gomes, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte.

 Wilson Gomes, prefeito de Juazeiro do Piauí   

Entre as irregularidades consideradas pelo TCE estão o crescimento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, a ausência de medidas efetivas para reduzir o desequilíbrio e inconsistências nos registros das contribuições previdenciárias patronais e dos servidores.

De acordo com a decisão, a Prefeitura contabilizou valores de contribuições previdenciárias acima dos recolhimentos efetivamente realizados. O Tribunal entendeu que a diferença comprometeu a fidelidade das demonstrações contábeis apresentadas pelo município.

A fiscalização também verificou que as provisões previdenciárias de longo prazo foram registradas em valores superiores aos apontados na avaliação atuarial. Para o TCE, a situação provocou distorções no balanço patrimonial e prejudicou a confiabilidade das informações financeiras.

Outro ponto destacado foi a instituição de um plano de amortização do déficit atuarial por meio de decreto municipal. Segundo o Tribunal, alterações de alíquotas e encargos previdenciários dependem da aprovação de uma lei específica, não podendo ser feitas apenas por ato do chefe do Executivo.

O município também não promoveu uma reforma previdenciária nem apresentou medidas consideradas suficientes para adequar o regime próprio às exigências de equilíbrio financeiro e atuarial. Durante o exercício analisado, Juazeiro do Piauí ainda permaneceu sem o Certificado de Regularidade Previdenciária emitido administrativamente.

Além das falhas no sistema previdenciário, o TCE identificou a ausência de arrecadação da receita relacionada aos serviços de manejo de resíduos sólidos. A cobrança já deveria ter sido implantada e o município havia recebido alerta anterior do Tribunal sobre a obrigação.

A prestação de contas também apresentou ausência de extratos bancários, divergência entre o saldo final de 2023 e o saldo de abertura de 2024, além de contas com saldos invertidos. O Relatório de Gestão Consolidado teve nível de adequação inferior a 50%.

Na avaliação da Corte, o conjunto de irregularidades, especialmente as relacionadas à Previdência municipal, comprometeu a legalidade do plano de custeio, o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade fiscal do município.

Com a decisão, o TCE emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas e determinou a adoção de providências pelo atual gestor. O julgamento definitivo das contas de governo caberá à Câmara Municipal de Juazeiro do Piauí.

Diário eletrônico do TCE-PI