A prefeita de Caraúbas do Piauí, Andressa Maria Leal de Sousa, foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí após uma inspeção apontar uma série de irregularidades na alimentação escolar do município. A fiscalização avaliou a regularidade, a infraestrutura e a qualidade da merenda fornecida nas escolas públicas municipais durante o exercício financeiro de 2025.
De acordo com o acórdão, a inspeção identificou falhas consideradas críticas na estrutura das unidades escolares, incluindo problemas de ventilação nas cozinhas, falta de refeitório para os alunos, conservação inadequada de banheiros e superfícies impróprias para armazenamento e preparo dos alimentos. O TCE também apontou ausência de registros de higienização de caixa d’água, controle de pragas e manejo de resíduos.
Além dos problemas estruturais e higiênico-sanitários, a fiscalização constatou descumprimento de normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do FNDE, do Conselho Federal de Nutricionistas e da Anvisa. Entre as falhas citadas estão cardápio inadequado, descumprimento das quantidades mínimas exigidas de gêneros alimentícios e de profissionais de nutrição, falta de acompanhamento nutricional dos alunos, ausência de ações contínuas de educação alimentar e falhas na capacitação e no controle da saúde dos manipuladores de alimentos.
A defesa da gestão alegou que havia planejamento para corrigir os problemas estruturais, mas, segundo o TCE, não apresentou provas materiais de que as medidas teriam sido efetivamente adotadas. Sobre a falta de refeitório nas escolas fiscalizadas, a defesa afirmou que existiam limitações estruturais e que a merenda era servida em ambiente organizado, com higiene e supervisão técnica. O Tribunal, no entanto, entendeu que também não foram apresentados elementos capazes de comprovar essa versão.
No caso da gestão operacional, o TCE registrou que a defesa se limitou a alegações genéricas e intenções futuras de resolução, como a contratação de empresas especializadas. Para a Corte, não houve documentação que demonstrasse a adoção de medidas corretivas. O mesmo entendimento foi aplicado aos descumprimentos das normas do PNAE, FNDE, CFN e Anvisa, já que a defesa não comprovou a regularização das falhas nem apresentou justificativas suficientes para afastar as irregularidades.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas julgou a inspeção procedente e aplicou multa de 400 UFRs à prefeita Andressa Maria Leal de Sousa. A decisão foi unânime e acompanhou o entendimento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas, que consideraram insuficientes as justificativas apresentadas pela gestão municipal.
O TCE também aplicou multas à secretária municipal de Educação, Daiane Moura Santos, e à nutricionista Camila de Sousa Furtado. A secretária foi multada em 300 UFRs, enquanto a nutricionista recebeu multa de 150 UFRs. As penalidades foram aplicadas no mesmo processo de inspeção sobre a alimentação escolar de Caraúbas do Piauí.
Além das multas, o Tribunal emitiu alertas à Prefeitura de Caraúbas para que a gestão adeque a infraestrutura das escolas, implante refeitórios ou espaços apropriados para as refeições, corrija problemas nas áreas de preparo e armazenamento dos alimentos, mantenha controles formais de estoque e regularize os espaços destinados aos gêneros alimentícios.
A Corte também determinou atenção ao planejamento alimentar, com oferta mínima de frutas, legumes e verduras conforme as normas do PNAE, elaboração de cardápios por faixa etária e adaptação para alunos com necessidades nutricionais específicas. O município ainda foi alertado sobre a necessidade de higienização periódica de reservatórios de água, controle de pragas, regularização do número de nutricionistas, acompanhamento nutricional dos estudantes e capacitação dos manipuladores de alimentos.