Município de São Julião cobra R$ 1,37 milhão de ex-prefeito por verbas do Fundef sem comprovação

Ação contra Samuel de Sousa Alencar pede bloqueio de bens e condenação por improbidade administrativa

O Município de São Julião ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Samuel de Sousa Alencar, acusado de não comprovar a aplicação de R$ 1.370.844,33 em recursos oriundos de precatório do Fundef.

 Dr. Samuel, ex-prefeito de São Julião   

A ação pede à Justiça a indisponibilidade dos bens do ex-gestor até o limite do valor apontado como prejuízo aos cofres públicos. O bloqueio poderá alcançar contas bancárias, veículos e imóveis, caso a medida seja autorizada.

Segundo a Prefeitura, as irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Os recursos deveriam ter sido aplicados no pagamento de profissionais do magistério e em ações de manutenção e desenvolvimento da educação municipal.

De acordo com a ação, pelo menos R$ 1,37 milhão que deveria ter sido destinado ao pagamento de abonos aos professores foi movimentado por meio de pagamentos feitos à própria Prefeitura, sem a apresentação da relação nominal dos beneficiários.

O Município afirma ainda que não foram localizados nos arquivos municipais documentos, notas de empenho, recibos ou extratos capazes de demonstrar como os recursos foram efetivamente utilizados durante a gestão de Samuel de Sousa Alencar.

A petição também destaca que o ex-prefeito teria sido notificado pelo TCE-PI para apresentar documentos e esclarecimentos sobre a aplicação do dinheiro, mas não teria apresentado defesa dentro do prazo, sendo declarado revel no processo de fiscalização.

Para o Município, a ausência de prestação de contas e de documentos que permitam rastrear o destino dos recursos configura dano ao erário e demonstra uma conduta deliberada para impedir a fiscalização dos gastos públicos.

Além do ressarcimento integral dos R$ 1,37 milhão, com correção monetária e juros, a ação pede que Samuel de Sousa Alencar seja condenado às demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo multa civil e suspensão dos direitos políticos.

Os pedidos apresentados pelo Município ainda serão analisados pela Justiça. O ex-prefeito poderá apresentar defesa durante o andamento do processo.