O Ministério Público Eleitoral recomendou que os responsáveis pelos comitês Time da Jôve, Marden Menezes, Alan Osório, Átila Filho e Genival Sales, em Piripiri, reduzam a emissão de sons e mantenham livres as calçadas, garagens e áreas de circulação de pedestres e veículos.
A medida foi expedida conjuntamente pela Promotoria Eleitoral da 11ª Zona, pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí e pela Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda. A recomendação também alcança outros comitês eleitorais instalados no município.
O documento foi elaborado após o recebimento de informações sobre poluição sonora produzida nas proximidades dos comitês, além da ocupação de calçadas e da obstrução de acessos por veículos de apoiadores e integrantes das campanhas.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, uma pessoa de 88 anos e com condições clínicas que exigem cuidados reside nas proximidades de um dos comitês. O órgão também mencionou a presença de crianças, pessoas com deficiência e outros idosos nas áreas afetadas pelo barulho.
Os responsáveis foram orientados a adequar imediatamente o volume dos equipamentos aos limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pelas normas ambientais. Também deverão evitar sons capazes de perturbar o sossego da vizinhança, especialmente nos horários destinados ao repouso.
A legislação eleitoral permite o funcionamento de alto-falantes e amplificadores entre 8h e 22h, observadas as restrições aplicáveis. Carros de som e minitrios somente podem ser utilizados nas situações autorizadas e devem respeitar o limite de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo.
Os comitês também deverão orientar apoiadores e equipes para que não ocupem calçadas nem bloqueiem garagens, residências e espaços destinados à circulação. A recomendação destaca que os acessos precisam permanecer livres para permitir atendimentos médicos e evacuações em situações de emergência.
Os destinatários terão 48 horas para informar, por escrito, se acatarão as medidas. O Ministério Público Eleitoral advertiu que o descumprimento, a ausência de resposta ou a apresentação de justificativas consideradas insuficientes poderão resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais.