MP aciona ex-prefeito após 43 condenações trabalhistas que somam R$ 716 mil

Ação atribui a Veríssimo Antônio Siqueira omissões entre 2017 e 2024; ex-gestor negou dolo e dano ao erário

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Antônio Siqueira da Silva. O MP sustenta que omissões relacionadas ao pagamento de direitos trabalhistas durante os dois mandatos do ex-gestor provocaram um passivo judicial milionário para o município.

 Veríssimo Ciqueira, ex-prefeito de Santa Rosa do Piauí   

A ação foi apresentada pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo à 2ª Vara da Comarca de Oeiras. O valor atribuído à causa é de R$ 716.877,04, correspondente ao montante de condenações trabalhistas já identificadas durante a investigação.

Segundo o Ministério Público, o inquérito civil teve início após uma representação encaminhada pelo Município de Santa Rosa do Piauí. A denúncia relatava o possível descumprimento de obrigações trabalhistas referentes a servidores comissionados, contratados temporariamente e outros trabalhadores vinculados à administração municipal entre 2017 e 2024.

Após o término da gestão, servidores ingressaram com ações cobrando diferenças salariais, 13º salário, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS, verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno e outras parcelas.

Informações enviadas pela Vara do Trabalho de Oeiras apontaram a existência de 205 reclamações trabalhistas contra o município somente entre 1º de janeiro e 25 de agosto de 2025.

Desse total, 43 processos já haviam sido julgados e resultaram em condenações que somam R$ 716.877,04. Outras 41 ações ainda aguardavam julgamento e apresentavam valores atribuídos às causas que, juntos, alcançavam R$ 2.604.929,85.

O próprio MP ressalta que o valor das ações pendentes não representa prejuízo consolidado, pois ainda depende do resultado de cada processo. A Promotoria também reconhece que nem todo o montante das condenações já proferidas pode ser considerado automaticamente dano ao erário.

A ação argumenta que parte dos valores corresponde a direitos que já deveriam ter sido pagos aos trabalhadores. Para o Ministério Público, o prejuízo efetivamente imputável ao ex-prefeito deve abranger principalmente juros, multas, honorários, custas e outras despesas provocadas pelo atraso e pela judicialização.

A quantificação definitiva deverá ser feita durante o processo, com a análise individualizada das reclamações, dos cálculos homologados, dos acordos e dos valores efetivamente desembolsados pela prefeitura. O MP pediu, inclusive, a realização de perícia por um contador judicial.

Na petição, a Promotoria afirma que o problema se prolongou durante os oito anos em que Veríssimo Antônio esteve à frente da prefeitura. Segundo o órgão, a administração conhecia os vínculos, as funções e as remunerações dos trabalhadores, mas não comprovou a adoção de medidas eficazes para regularizar as pendências e impedir o crescimento do passivo.

Durante o inquérito, o ex-prefeito negou a prática de irregularidades. Conforme a ação, ele afirmou que não conhecia os autores das reclamações, que não patrocinava processos contra o município e que não houve dolo nem dano aos cofres públicos.

O Ministério Público considerou a manifestação insuficiente e afirmou que o ex-gestor não apresentou documentos ou justificativas técnicas capazes de explicar a repetição das pendências trabalhistas ao longo dos dois mandatos.

Ao final, o MP pede que Veríssimo Antônio seja condenado por ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, com a aplicação das sanções previstas na legislação. Também requer o ressarcimento do prejuízo que for comprovado no decorrer do processo e o pagamento das despesas processuais.