Uma licitação estimada em R$ 792,5 mil para a compra de materiais de higiene e limpeza pela Prefeitura de Barro Duro, administrada pelo prefeito Elói Pereira, continuará suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. O procedimento foi alvo de denúncia que apontou nove falhas capazes de restringir a concorrência e comprometer a segurança jurídica da contratação.
O pregão foi aberto pela gestão do prefeito Eloi Pereira de Sousa para o registro de preços e aquisição futura e parcelada dos produtos. Antes da análise definitiva do caso, o procedimento já havia sido interrompido no sistema do TCE, após recomendação expedida no curso da fiscalização.
Entre os problemas apontados está a exigência de garantia correspondente a 1% do valor estimado da licitação, sem justificativa específica e inserida em etapa considerada inadequada. O edital também indicava três plataformas eletrônicas diferentes para o envio de propostas, impugnações e documentos, o que poderia gerar dúvidas entre os participantes.
A denúncia ainda identificou exigências econômico-financeiras consideradas desproporcionais, incluindo documentos relativos aos sócios das empresas, certidões redundantes da Junta Comercial, declaração abrangente de contratos e índices contábeis sem parâmetros mínimos definidos.
Também foram encontradas divergências entre o Termo de Referência e a minuta da Ata de Registro de Preços. Os documentos apresentavam informações diferentes sobre a validade dos produtos, o prazo para pagamento e o período destinado à substituição de itens rejeitados pela administração.
Um dos pontos que mais chamou atenção foi a pesquisa de preços. A planilha previa a compra de 3 mil marmitas descartáveis ao custo de R$ 53,30 cada, totalizando R$ 159,9 mil. O documento, porém, indicava o fornecimento por unidade, enquanto as cotações utilizadas como referência apresentavam valores relativos a pacotes ou caixas.
A denúncia também questionou a presença de relógios de parede em uma licitação voltada à aquisição de materiais de higiene e limpeza, além de apontar embalagens de álcool em gel com volumes diferentes, mas registradas com o mesmo preço unitário.
Ao apresentar defesa, o prefeito reconheceu a existência de falhas na elaboração do edital e do Termo de Referência. A gestão admitiu divergências numéricas e textuais e informou que fez alterações nos documentos, incluindo a retirada de exigências, a correção dos prazos e a exclusão dos relógios de parede.
A prefeitura também alegou ter corrigido a unidade de fornecimento das marmitas, que passaria a ser considerada como pacote com 50 unidades. Além disso, informou que o pregão seria cancelado e substituído por uma nova licitação.
Apesar das alegações, o TCE verificou que não havia nos autos um novo edital consolidado, uma planilha corrigida nem um ato formal de cancelamento do procedimento. Para a relatora, a simples afirmação de que a licitação seria cancelada não eliminava o risco de retomada do certame.
A conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues destacou que as falhas atingiam pontos centrais da contratação, como habilitação, garantia de proposta, plataforma eletrônica, prazos, definição do objeto e pesquisa de preços. Segundo a decisão, as correções anunciadas ainda precisam passar por uma análise técnica para confirmar se foram efetivamente incorporadas aos documentos.
Com isso, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Barro Duro mantenha a suspensão do pregão até nova deliberação. O prefeito deverá ser notificado para cumprir a decisão, enquanto a área técnica analisará as alterações realizadas pela gestão.
A cautelar impede que a prefeitura avance para as etapas seguintes da contratação enquanto persistirem dúvidas sobre a competitividade, a economicidade e a regularidade da licitação.