Licitação de R$ 1,34 milhão em Flores do Piauí é alvo de denúncia por inconsistências

Empresa questionou capacidade financeira da vencedora, mas TCE negou suspensão imediata do certame

Uma licitação estimada em R$ 1,34 milhão realizada pela Prefeitura de Flores do Piauí, adminsitrada pelo prefeito para a recuperação de estradas vicinais na zona rural do município tornou-se alvo de denúncia no Tribunal de Contas do Estado. O procedimento é de responsabilidade da gestão do prefeito Evando Ferreira da Costa, mais conhecido como Evandro DD, e teve como vencedora a empresa Higilar Construções Ltda.

 Evandro DD, prefeito de Flores do Piauí   

A denúncia foi apresentada pela empresa Nova Business Ltda., que participou da concorrência e apontou possíveis inconsistências na documentação econômico-financeira da vencedora. Segundo a denunciante, haveria incompatibilidade entre a receita bruta declarada pela Higilar Construções e o volume de contratos públicos identificados em nome da empresa.

Também foi questionada uma suposta omissão de contratos na declaração de compromissos assumidos apresentada durante a licitação. Para a denunciante, as divergências deveriam ter levado a Prefeitura de Flores do Piauí a realizar diligências e exigir esclarecimentos antes de manter a habilitação da empresa vencedora.

A Nova Business informou ainda que apresentou recurso administrativo contra o resultado do certame, mas a prefeitura rejeitou o pedido sem realizar as verificações solicitadas. Diante disso, a empresa pediu ao Tribunal de Contas a suspensão da homologação, da adjudicação e de qualquer eventual contratação decorrente da concorrência.

Ao analisar o pedido, a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para suspender imediatamente a licitação. A relatora destacou que o valor global dos contratos firmados por uma empresa não corresponde necessariamente à receita recebida em um único exercício, já que os ajustes podem ter execução plurianual, cronogramas diferentes e parcelas ainda não executadas.

A decisão também considerou que a eventual ausência de contratos na declaração de compromissos assumidos pode justificar apuração administrativa, mas não comprova, de forma imediata, fraude, falsidade documental ou incapacidade operacional da vencedora. Segundo o entendimento, uma conclusão sobre esses pontos depende de análise técnica mais aprofundada da documentação contábil, financeira e contratual.

O Tribunal de Contas observou ainda que a administração municipal analisou o recurso da empresa denunciante e manteve a habilitação da Higilar Construções. A prefeitura argumentou que não poderia exigir documentos que não estavam previstos no edital e que as inconsistências apontadas não eram suficientes para afastar a validade dos documentos apresentados.

Com isso, o pedido de medida cautelar foi negado, mas a denúncia continuará em tramitação. O prefeito Evando Ferreira da Costa e a agente de contratação Hosanilda do Nascimento Cota da Costa foram citados para apresentar manifestação sobre os fatos no prazo de 15 dias úteis. Após as defesas, o Tribunal de Contas deverá aprofundar a análise sobre a regularidade da concorrência e da habilitação da empresa vencedora.

Diário eletrônico do TCE-PI