O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Demerval Lobão condenou Marcelo Pereira da Silva a 20 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por tentativa de feminicídio qualificado e lesão corporal praticada contra o filho da vítima. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O julgamento ocorreu na segunda-feira, 3 de agosto, no auditório do Tribunal Popular do Júri. O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) foi representado durante a sessão pela promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 29 de abril de 2017, no município de Nazária. Marcelo Pereira da Silva atacou a mulher, que na época era sua companheira, utilizando um facão. A agressão ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar.
Durante o ataque, o filho do casal, que tinha oito anos, tentou defender a mãe e acabou sendo atingido pelo acusado. A violência praticada contra a criança resultou na condenação do réu também pelo crime de lesão corporal.
No plenário, a promotora Flávia Gomes Cordeiro apresentou as provas reunidas durante a investigação e a instrução do processo. O conjunto probatório incluiu laudos periciais, o depoimento da vítima e os relatos prestados pelas testemunhas durante o julgamento.
De acordo com o MPPI, os elementos apresentados permitiram demonstrar a dinâmica do ataque, a autoria e a existência dos crimes. A acusação também destacou o histórico de violência doméstica e as circunstâncias em que a mulher e o filho foram atingidos.
Após analisar as provas e os argumentos apresentados pelas partes, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público. Os jurados reconheceram que Marcelo Pereira da Silva foi o autor dos crimes e confirmaram as qualificadoras submetidas à votação.
Encerrada a votação dos quesitos, a juíza Lucyane Martins Brito, presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Demerval Lobão, estabeleceu a pena definitiva em 20 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão.
A condenação abrange a tentativa de feminicídio qualificado praticada contra a então companheira do réu e a lesão corporal cometida contra o filho da vítima durante a mesma ação.