Gestão do ex-prefeito de Lagoa do Piauí terminou com saldo negativo de R$ 1,39 milhão, aponta TCE

Tribunal também mandou apurar a falta de repasse de R$ 593 mil em contribuições previdenciárias e empréstimos consignados

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma denúncia contra a gestão do ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Mauro César Soares de Oliveira Júnior, por irregularidades fiscais registradas ao final de 2024. A decisão determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para calcular o eventual prejuízo e identificar os responsáveis.

 Mauro Júnior, ex-prefeito de Lagoa do Piauí    

Segundo o Acórdão nº 246/2026, a prefeitura deixou de recolher R$ 129.673,46 em contribuições previdenciárias descontadas dos servidores nos meses de outubro e novembro de 2024.

A análise técnica também identificou a ausência de repasse de R$ 463.780,38 referentes a parcelas de empréstimos consignados retidas na folha de pagamento. O problema atingiu 274 contratos mantidos com a Caixa Econômica Federal.

Somados, os valores previdenciários e consignados não repassados chegam a R$ 593.453,84.

O TCE-PI apontou ainda que Lagoa do Piauí encerrou 2024 com saldo financeiro negativo de R$ 1.393.756,15, depois de considerados os restos a pagar não processados. Para o tribunal, o resultado demonstra desequilíbrio fiscal ao término da administração municipal.

A denúncia foi apresentada pela atual prefeita, Camila Barbosa de Sousa Oliveira, contra Mauro César e o ex-secretário municipal de Finanças Joaquim Floriano Neto. Conforme o processo, os dois foram citados, mas não apresentaram defesa dentro do prazo.

A Primeira Câmara do TCE-PI determinou que a atual gestão regularize, em até 30 dias, as contribuições previdenciárias atrasadas e os repasses dos empréstimos consignados. A prefeitura deverá comprovar nos autos a quitação das pendências.

O tribunal também encaminhará a decisão ao Ministério Público do Estado do Piauí para que avalie a adoção das medidas cabíveis.

A aplicação de eventuais multas foi adiada para o julgamento final da Tomada de Contas Especial. O novo procedimento deverá quantificar o possível dano, individualizar as condutas e definir a responsabilidade de cada envolvido, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Tribunal de Contas do Estado do Piauí