O ex-presidente da Câmara Municipal de São Luís do Piauí, Edilson Batista de Sousa, firmou acordo de não persecução cível com o Ministério Público do Estado do Piauí para encerrar uma apuração sobre ato de improbidade administrativa. O caso envolve a majoração indevida da remuneração de cargo comissionado, conduta que, segundo o procedimento, violou princípios da administração pública e causou prejuízo aos cofres do município.
Pelo acordo, Edilson Batista de Sousa se comprometeu a ressarcir integralmente o dano causado ao patrimônio público municipal. O valor a ser devolvido aos cofres de São Luís do Piauí é de R$ 11.517,33, a ser pago em parcela única. Além do ressarcimento, ele também terá que pagar multa civil no valor de R$ 1.151,73.
A multa civil não será destinada ao município, mas ao Abrigo de Idosos de Picos. O acordo estabelece que tanto o ressarcimento ao erário quanto a multa deverão ser quitados no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da homologação judicial.
O procedimento teve origem em inquérito civil conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos. A solução consensual foi formalizada por meio de acordo de não persecução cível, instrumento previsto para encerrar investigações de improbidade mediante o cumprimento de obrigações pelo investigado, como devolução de valores e pagamento de multa.
O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme registro publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPI. Com isso, o ex-presidente da Câmara fica obrigado a cumprir as condições pactuadas, sob pena de retomada das medidas cabíveis em caso de descumprimento.
O caso reforça a atuação do Ministério Público em apurações envolvendo uso irregular de recursos públicos e responsabilização de agentes políticos. Embora o acordo evite o prosseguimento litigioso imediato da apuração, ele reconhece a necessidade de recomposição do prejuízo apontado e impõe sanção pecuniária ao ex-gestor.