Os ex-prefeitos de Lagoa do Piauí Antônio Francisco de Oliveira Neto, mais conehcido como Antônio Neto, e Mauro César Soares de Oliveira Júnior, mais conhecido como Mauro Júnior, foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa em razão de pagamentos irregulares a uma empresa de consultoria. A sentença, assinada na última segunda-feira (02/11) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, determina a devolução de R$ 1.294.428,07 aos cofres municipais, com acréscimo de juros e correção monetária.
Antônio Neto, que administrou o município entre 2013 e 2020, foi condenado a ressarcir R$ 976.077,55 e teve a suspensão dos direitos políticos fixada em seis anos. Mauro César, prefeito de 2021 a 2024, deverá devolver R$ 318.350,52 e recebeu suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ambos também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios durante cinco anos.
A ação foi proposta pelo Município de Lagoa do Piauí e contou com o Ministério Público Federal no polo ativo. O processo trata, entre outros pontos, de pagamentos à empresa Renzo Bahury Ramos Assessoria & Consultoria, contratada para atuar com compensações de contribuições previdenciárias.
Segundo a sentença, Antônio Neto manteve pagamentos à empresa além do valor inicialmente contratado e sem cobertura contratual vigente. A condenação abrange repasses realizados entre julho de 2016 e dezembro de 2020. O magistrado também considerou, em relação ao ex-prefeito, o descumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para suspender os pagamentos.
No caso de Mauro Júnior, a Justiça identificou repasses entre janeiro de 2021 e maio de 2022, sem contrato apresentado e sem comprovação de êxito nas compensações. Conforme a decisão, os pagamentos eram feitos em parcelas fixas, independentemente dos resultados obtidos para o município.
Durante o interrogatório, Mauro Júnior atribuiu a contratação à inexperiência no primeiro mandato e à influência de outros prefeitos que utilizavam o serviço. O juiz rejeitou a justificativa e entendeu que o então gestor decidiu, de forma livre e consciente, transferir recursos à empresa sem contrato e sem crédito reconhecido em favor do município.
Por outro lado, o magistrado considerou, ao definir as punições de Mauro Júnior, que ele interrompeu os pagamentos após ser alertado sobre as irregularidades e adotou providências para regularizar o passivo previdenciário por meio de parcelamento.
A sentença reconheceu prejuízo ao patrimônio municipal e benefício indevido à empresa, mas não considerou comprovado enriquecimento pessoal dos ex-prefeitos. O juiz deixou de aplicar multa civil e estabeleceu que cada condenado deverá responder pelos pagamentos realizados durante a própria gestão, sem responsabilidade solidária entre eles.
O ex-secretário municipal de Finanças Joaquim Floriano Neto, que também era réu, teve todos os pedidos contra ele julgados improcedentes. A Justiça também rejeitou as demais acusações contra os ex-prefeitos, relativas à ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias de 2024, aos encargos das compensações e ao parcelamento excepcional.
A decisão é de primeira instância e pode ser objeto de recurso. A própria sentença estabelece que a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público somente serão efetivadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.