Os ex-prefeitos de Lagoa do Piauí Antônio Francisco de Oliveira Neto e Mauro César Soares de Oliveira Júnior acumulam dez registros na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela reprovação, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí à Justiça Eleitoral.
Antônio Francisco aparece sete vezes no documento, em decisões relacionadas às contas dos exercícios de 2016 e 2017. Os registros envolvem contas de governo e de gestão da Prefeitura, além de recursos administrados pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pelo Fundeb.
Em relação ao exercício de 2016, Antônio Francisco teve as contas da gestão da Prefeitura julgadas irregulares em duas decisões distintas. A primeira foi julgada em junho de 2024 e transitou em julgado ainda naquele mês. A segunda foi julgada em agosto de 2025, com trânsito em julgado em outubro do mesmo ano.
Nas contas referentes a 2017, o ex-prefeito recebeu parecer prévio pela reprovação das contas de governo do município. A decisão foi tomada em junho de 2024 e transitou em julgado em julho daquele ano.
Antônio Francisco também teve registros de irregularidade nas contas de gestão da Prefeitura referentes a 2017. Um dos julgamentos ocorreu em abril de 2024, enquanto outro foi realizado em novembro do mesmo ano.
A decisão de novembro também alcançou separadamente as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundeb referentes ao exercício de 2017, ambas atribuídas a Antônio Francisco e julgadas irregulares pelo Tribunal. Os três registros transitaram em julgado em fevereiro de 2025.
Mauro César Soares de Oliveira Júnior aparece três vezes na relação. Duas ocorrências são referentes às contas de governo dos exercícios de 2022 e 2023, ambas com parecer prévio pela reprovação.
As contas de governo de 2022 foram julgadas em julho de 2024 e tiveram o trânsito em julgado registrado no mesmo mês. Já as contas de 2023 foram analisadas em novembro de 2024, com trânsito em julgado em fevereiro de 2025.
O terceiro registro de Mauro César está relacionado às contas de gestão da Prefeitura de Lagoa do Piauí referentes ao exercício de 2016. O julgamento ocorreu em agosto de 2025 e apontou irregularidade, com trânsito em julgado em outubro daquele ano.
Embora o registro de Mauro César sobre o exercício de 2016 esteja vinculado ao mesmo processo de uma das decisões envolvendo Antônio Francisco, os dois aparecem em decisões diferentes. Antônio Francisco consta na decisão 314/2025, enquanto Mauro César aparece na decisão 314-A/2025.
A lista atualizada pelo TCE-PI reúne 885 registros dos últimos oito anos e pode apresentar o mesmo nome mais de uma vez quando existem diferentes prestações de contas ou unidades gestoras analisadas.
O Tribunal esclareceu que a inclusão dos nomes na relação não significa declaração automática de inelegibilidade. A avaliação sobre eventual impedimento para disputar as eleições cabe à Justiça Eleitoral, conforme os requisitos previstos na legislação.