Uma obra de recuperação de estradas vicinais contratada pela Prefeitura de Pau D’Arco do Piauí, por R$ 986.335,65 foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado após ser inaugurada como concluída, embora existam suspeitas de que parte dos serviços previstos não tenha sido executada.
O contrato foi firmado pela gestão do prefeito Antônio Milton de Abreu Passos com a empresa Panorama Empreendimentos e Serviços Ltda. A contratação tem vigência de 360 dias e previa a recuperação estrutural da estrada, com execução de diferentes etapas de terraplenagem.
Segundo a denúncia apresentada ao TCE, a intervenção teria se limitado à raspagem superficial da via. Serviços como regularização do subleito, escavação, transporte e aplicação de material de jazida, aterro, compactação, drenagem e acabamento não teriam sido realizados integralmente.
A obra foi inaugurada em 21 de junho de 2026 e apresentada à população como concluída. O denunciante, no entanto, sustenta que a estrada ainda apresentava sinais de incompletude e que a execução física não correspondia ao objeto contratado pela prefeitura.
Também foram apontadas possíveis falhas na fiscalização do contrato. Conforme a denúncia, não teriam sido apresentados ensaios de compactação, testes de controle tecnológico, relatórios de qualidade ou outros documentos técnicos capazes de comprovar a execução adequada dos serviços.
A ausência desses controles levantou suspeitas sobre a compatibilidade entre as medições registradas, os pagamentos realizados e a situação física da estrada. O denunciante mencionou a possibilidade de terem sido pagos serviços que não foram efetivamente realizados.
Entre os pedidos apresentados estavam a suspensão dos pagamentos restantes, a preservação da estrada para realização de perícia, a entrega de documentos técnicos e administrativos e uma inspeção extraordinária do Tribunal de Contas no local.
TCE negou liminar
O conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo negou o pedido de suspensão imediata. Ele entendeu que, neste primeiro momento, os documentos apresentados não eram suficientes para demonstrar, de forma clara, a urgência necessária à concessão da medida cautelar.
A negativa da cautelar, porém, não encerrou a apuração nem confirmou a regularidade da obra. O prefeito Antônio Milton de Abreu Passos e a empresa Panorama Empreendimentos e Serviços foram citados para apresentar defesa e documentos sobre os fatos denunciados.
Os responsáveis terão 15 dias úteis para explicar a execução dos serviços, as medições, os pagamentos e os mecanismos utilizados para fiscalizar a qualidade da obra. Depois das manifestações, o caso seguirá para análise técnica e julgamento definitivo pelo TCE.
A denúncia ainda poderá resultar em inspeção, responsabilização dos envolvidos e outras medidas caso sejam confirmados pagamentos por serviços não executados ou falhas na entrega da estrada.