Denúncia diz que estrada de R$ 986 mil inaugurada em Pau D’Arco foi só "raspada"

O prefeito Antônio Milton de Abreu Passos e a empresa Panorama Empreendimentos e Serviços para apresentar defesa

Uma obra de recuperação de estradas vicinais contratada pela Prefeitura de Pau D’Arco do Piauí, por R$ 986.335,65 foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado após ser inaugurada como concluída, embora existam suspeitas de que parte dos serviços previstos não tenha sido executada.

 Milton Passos, prefeito de Pau D'arco do Piauí   

O contrato foi firmado pela gestão do prefeito Antônio Milton de Abreu Passos com a empresa Panorama Empreendimentos e Serviços Ltda. A contratação tem vigência de 360 dias e previa a recuperação estrutural da estrada, com execução de diferentes etapas de terraplenagem.

Segundo a denúncia apresentada ao TCE, a intervenção teria se limitado à raspagem superficial da via. Serviços como regularização do subleito, escavação, transporte e aplicação de material de jazida, aterro, compactação, drenagem e acabamento não teriam sido realizados integralmente.

A obra foi inaugurada em 21 de junho de 2026 e apresentada à população como concluída. O denunciante, no entanto, sustenta que a estrada ainda apresentava sinais de incompletude e que a execução física não correspondia ao objeto contratado pela prefeitura. 

Também foram apontadas possíveis falhas na fiscalização do contrato. Conforme a denúncia, não teriam sido apresentados ensaios de compactação, testes de controle tecnológico, relatórios de qualidade ou outros documentos técnicos capazes de comprovar a execução adequada dos serviços.

A ausência desses controles levantou suspeitas sobre a compatibilidade entre as medições registradas, os pagamentos realizados e a situação física da estrada. O denunciante mencionou a possibilidade de terem sido pagos serviços que não foram efetivamente realizados.

Entre os pedidos apresentados estavam a suspensão dos pagamentos restantes, a preservação da estrada para realização de perícia, a entrega de documentos técnicos e administrativos e uma inspeção extraordinária do Tribunal de Contas no local.

TCE negou liminar

O conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo negou o pedido de suspensão imediata. Ele entendeu que, neste primeiro momento, os documentos apresentados não eram suficientes para demonstrar, de forma clara, a urgência necessária à concessão da medida cautelar.

A negativa da cautelar, porém, não encerrou a apuração nem confirmou a regularidade da obra. O prefeito Antônio Milton de Abreu Passos e a empresa Panorama Empreendimentos e Serviços foram citados para apresentar defesa e documentos sobre os fatos denunciados.

Os responsáveis terão 15 dias úteis para explicar a execução dos serviços, as medições, os pagamentos e os mecanismos utilizados para fiscalizar a qualidade da obra. Depois das manifestações, o caso seguirá para análise técnica e julgamento definitivo pelo TCE.

A denúncia ainda poderá resultar em inspeção, responsabilização dos envolvidos e outras medidas caso sejam confirmados pagamentos por serviços não executados ou falhas na entrega da estrada.