O Ministério Público do Estado do Piauí abriu um inquérito civil para investigar um possível dano ambiental causado pela aplicação irregular de agrotóxico por drone em Corrente. O procedimento envolve o produtor Cantídio Antônio Guerra de Aguiar e foi instaurado após uma lavoura de feijão ser integralmente destruída pela deriva do produto utilizado na pulverização.
O caso ocorreu no Povoado Maracujá, na região de Varzinha. Conforme o relato que deu origem à apuração, o herbicida teria sido aplicado em uma propriedade rural e atingido plantações vizinhas, provocando o murchamento das culturas e colocando em risco moradores das proximidades, entre eles crianças.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí realizou uma vistoria no local e encontrou sinais físicos e visuais de que o agrotóxico ultrapassou os limites da área onde deveria ser aplicado. A pulverização teria atingido as propriedades de Ozenilton Clementino dos Santos e de seu cunhado, Gildésio de Sousa Gonçalves, que perdeu toda a lavoura de feijão.
Durante a fiscalização, a Adapi lavrou dois termos de fiscalização e um auto de infração e multa contra Cantídio Antônio Guerra de Aguiar. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de notas fiscais dos agrotóxicos utilizados e o uso de produto que provocou deriva sobre propriedades de terceiros.
O Ministério Público pretende identificar o tipo de agrotóxico aplicado, a quantidade utilizada, o princípio ativo, a dose, a origem do produto e a existência de receituário agronômico. Também serão apuradas a identificação da empresa responsável pelo serviço, a habilitação do piloto e as condições do drone utilizado na pulverização.
A investigação deverá delimitar a extensão da área atingida e verificar possíveis impactos sobre o solo, a vegetação, a fauna, cursos d’água, nascentes e áreas de preservação. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente foi acionada para realizar nova vistoria e elaborar um relatório georreferenciado.
A Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde também deverão informar se existem registros de moradores atendidos com sintomas de intoxicação por agrotóxicos desde a ocorrência. Os órgãos ainda deverão avaliar a necessidade de busca ativa e acompanhamento das pessoas que residem próximo à área atingida.
O MP requisitou que a fiscalização identifique a distância entre o local da aplicação, as plantações vizinhas, as residências e outras áreas sensíveis. A apuração também vai verificar se houve coleta de amostras ou se serão necessárias novas análises laboratoriais.
Os dois produtores prejudicados deverão apresentar fotografias, vídeos, documentos de produção e estimativas dos prejuízos provocados pela pulverização. O inquérito poderá resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta ou no ajuizamento de ação civil pública para reparação integral dos danos e responsabilização dos envolvidos.