O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), ampliar o alcance da isenção tributária para a compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da Reforma Tributária que restringia o benefício apenas a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.
A decisão invalidou parte da Lei Complementar 214/2025, que previa alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de veículos nacionais, mas excluía pessoas com deficiência leve e pessoas com autismo de nível de suporte 1.
O julgamento teve como base duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a exclusão de determinados grupos de pessoas com deficiência não poderia ser mantida e considerou a regra inconstitucional.
"Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional", declarou o ministro.
O entendimento foi acompanhado por todos os integrantes do plenário. Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Com a decisão, o STF afasta a limitação prevista na nova legislação tributária e determina que o benefício fiscal não pode excluir pessoas com deficiência consideradas leves ou pessoas com TEA nível 1.