O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer que estabelece a obrigatoriedade do pagamento de remuneração a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que precisarem se afastar do trabalho após a concessão de medida protetiva pela Justiça. A medida segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Todos Verem: Foto de Ricardo Stuckert mostra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursando em um púlpito. Ele veste terno escuro, camisa branca, gravata listrada em tons de verde, amarelo e azul e chapéu claro com faixa preta. Com expressão enfática, estende o braço direito e aponta para o lado. Ao fundo, aparecem as cores e símbolos da bandeira brasileira.
A cena transmite movimento e intensidade durante a fala pública. Com a nova orientação, mulheres seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão passar por uma nova perícia médica para ter acesso ao benefício. A concessão será vinculada à decisão judicial que determinar o afastamento e à condição de segurada da Previdência.
O afastamento remunerado está previsto na Lei Maria da Penha e pode ser determinado por até seis meses. Em decisão com repercussão geral, o STF estabeleceu que, no caso de mulheres seguradas, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador, quando houver vínculo empregatício, enquanto o período seguinte é custeado pelo INSS. Para seguradas sem relação de emprego, o INSS assume integralmente o pagamento.
Quando a mulher não é segurada da Previdência Social, o pagamento possui natureza assistencial e deve ser custeado pelo Estado, Distrito Federal ou município definido pelo juiz, desde que seja reconhecida a situação de vulnerabilidade e a falta de meios para a própria manutenção.
Durante a assinatura do parecer, no Palácio do Planalto, Lula destacou a abrangência da medida. A primeira-dama Janja da Silva também ressaltou a importância da autonomia financeira para mulheres em situação de violência doméstica.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários ao pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser realizado de forma prioritária e sigilosa.
A regulamentação também prevê mecanismos para que os valores pagos pelo poder público possam ser cobrados do agressor por meio de ação regressiva, conforme as regras estabelecidas para esses casos.