A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.525/25, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de agressores para o pagamento de indenizações às vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca garantir o cumprimento de sentenças judiciais definitivas, quando não há mais possibilidade de recurso.
Pela proposta, os recursos do FGTS poderão ser utilizados para quitar condenações relacionadas à reparação de danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais sofridos pelas vítimas em decorrência da violência doméstica. O saque, no entanto, dependerá de autorização expressa da Justiça.
Relatora do projeto, a deputada Flávia Morais (MDB-GO) defendeu a aprovação da matéria ao afirmar que a iniciativa contribui para reduzir o desamparo econômico enfrentado por muitas mulheres após romperem o ciclo de violência. Segundo a parlamentar, o governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais, como calamidades públicas e renegociação de dívidas, o que justifica a ampliação da medida para o cumprimento de condenações definitivas.
O texto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), que argumenta que a violência doméstica provoca impactos físicos, emocionais e financeiros nas vítimas, tornando necessária uma reparação efetiva e com caráter pedagógico.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.