O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como a punição administrativa mais grave para juízes que cometem infrações. Com a mudança, a sanção máxima passa a ser o afastamento do magistrado com a proposta de perda do cargo, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida altera as regras do conselho para se adequar a um entendimento do próprio STF. A Corte já havia definido que magistrados vitalícios só podem perder o cargo de forma definitiva por meio de uma decisão judicial, e não apenas por vias administrativas.
Com a nova lei, é estabelecido que a punição com proposta de perda de cargo será aplicada por interesse público em situações como:
- Negligência grave no cumprimento dos deveres;
- Recebimento de vantagens indevidas;
- Dedicação a atividades político-partidárias;
- Exercício de atividades proibidas por lei;
- Conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro da função.
O texto também prevê regras para juízes que ficam afastados por longos períodos. Se o magistrado permanecer mais de cinco anos sem pedir retorno à atividade, ou tiver os pedidos negados, o tribunal deverá abrir um procedimento administrativo para avaliar se ele perdeu as condições de exercer a função e propor sua demissão.