Cármen Lúcia nega pedido da campanha de Lula para garantir transporte interestadual gratuito no 2º turno

Coligação de Lula queria incluir no passe livre os ônibus que circulam entre municípios de estados diferentes, incluindo linhas semiurbanas que atendem cidades próximas separadas por divisas estaduais.

A gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições de 2026 não será estendida às linhas interestaduais de passageiros. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) um pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar o alcance da medida.

Cármen Lúcia - Foto: Reprodução\ Agência Brasil

A coligação de Lula queria incluir no passe livre os ônibus que circulam entre municípios de estados diferentes, incluindo linhas semiurbanas que atendem cidades próximas separadas por divisas estaduais. Atualmente, a decisão do STF sobre a gratuidade contempla modalidades de transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, conforme os limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que não há tempo suficiente para viabilizar a ampliação antes do segundo turno, marcado para domingo (25). Segundo a ministra, a implementação exigiria informações técnicas, planejamento e articulação entre diferentes órgãos públicos.

A magistrada também destacou a necessidade de coordenação com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os 26 estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização do transporte rodoviário interestadual.

Na avaliação da ministra, incluir essas modalidades de transporte às vésperas da votação representaria uma ampliação do alcance do que já foi decidido pelo STF, exigindo medidas que não poderiam ser organizadas adequadamente em tempo hábil.